Educacionistas

Olá, gente do Movimento, bom dia!
Gostaria de propor um tema para debate: pelo que informa, comunica, estaria o Conselho de Educação do Estado do Ceará encaminhando melhor as ações para a superação dos desafios postos à educação de seu estado? Favorecendo e estimulando, ainda, a participação de todos os cearenses nos planejamentos e monitoramentos necessários?
Explico.
Todos conhecem um ditado africano que diz que 'é preciso de toda uma aldeia para se criar uma criança'. Poucos, pelo que sei, discordam dele. Considerando cada estado uma aldeia e cada conselho de educação desses estados a representação de cada uma delas, temos que há aldeias entre nós que, ao que parece, assumiram decidida e coletivamente esse ideal africano. Entramos em seus sites e vemos, no mínimo, a divulgação de informações atuais e atualizadas, bem como a disposição à comunicação. O site do Conselho de Educação do Ceará, o www.cec.ce.gov.br, é um exemplo disso. A título de ilustração, disponibilizo logo abaixo o belo convite à participação que se encontra estampado em seu campo 'GERAL', acessível logo em sua página inicial. Dispõe ele também de um importante acervo de orientações e instruções, entre as quais destaco a Resolução 395/05 que dispõe sobre instrumentos de gestão escolar. Publica, ainda, convites para a participação nesse ou naquele debate, curso, seminário, etc, disponibilizando, sem muitas delongas, nomes, endereços e telefones para contato para os(as) interessados(as), caso necessitem. Será esse site muito útil, ao que parece, para as conferências preparatórias para a próxima Conferência Nacional da Educação Básica... De qualquer forma, uma beleza.
Já o site do conselho de educação do estado em que moro, São Paulo, é diferente. Muito diferente. Não informa, tampouco comunica e muito menos sinaliza o desejo disso. Basta ver o www.ceesp.sp.gov.br, onde as mesmas notícias preenchem a sua tela inicial há anos. Sobre a da municipalização do ensino, então, data da gestão do então governador Mário Covas!
Podemos considerar por isso (não só por isso, mas também por isso) que os nossos irmãos cearenses estão à frente e unidos para a superação dos desafios postos à educação? Ou não?
Pessoalmente, acredito que sim. Não somente o site de seu conselho de educação é muito melhor do que aquele que temos por aqui, no sudeste maravilha, como também começam a aparecer experiências também inusitadas de sites de escolas que, sem muitas firulas, servem para aquilo que foram idealizados, no mínimo: informar e comunicar.
A EMEIF João Paulo II, localizada em Fortaleza, por exemplo, lançou recentemente - com tudo a que tinha direito, discurso, festa e comes e bebes – o site oficial da escola. É o www.emeifjoaopauloii.com.br, em que se encontra disponível inclusive um espaço incrível (ainda não utilizado mas incrível) para a divulgação das notícias de seu conselho escolar. Alvissareira notícia, não?
Vejamos então, amigos(as), o belo convite à participação que faz o Conselho de Educação do Ceará.
E o site da SME e do CME de sua cidade, como são? E o de seu estado?
Um abraço e bom domingo a todos(as).


‘ Seja bem-vinda ou bem-vindo!
Esta é uma "Página" que se abre com o espírito da permanente construção. Por meio dela, o Conselho de Educação do Ceará, pretende um amplo diálogo com todo o complexo elenco dos atores envolvidos com a cena educacional: as instituições escolares dos campos da educação básica e da superior (com seus educadores, estudantes e pais); as organizações todas da vida sócio-política, econômica e cultural; os veículos de comunicação de massa, os movimentos sociais, entre tantos outros.

Aqui, você encontrará as convencionais informações básicas sobre nosso Conselho, relativas à sua identidade: seus fins, composição, os que o fazem e dados do gênero. Mais do que isso, terá, disponíveis para download, os principais atos do Órgão: a) seus atos normativos (resoluções e indicações); b) as deliberações para orientação de conduta mais ampla (pareceres), resultantes das pendências do dia-a-dia ou das consultas que lhe chegam de todo o Sistema de Ensino.

Mas não só isso. Também disponível, a edição mais recente da Revista Mensagem, tradicional e principal veículo de comunicação do CEC, com seus artigos, parereres, resoluções e resenhas. E, gradativamente, as informações sobre o quotidiano e as questões educacionais.

Nosso propósito é, de um lado, a transparência, a presteza e a velocidade da informação. De outro, a universalização gradativa do acesso a tais dados e a abertura de um amplo e personalizado canal de interação. Por isso, o convite à participação na arquitetação crescente de uma fisionomia sempre em mutação desta Página. Daí, a abertura também crescente de canais interativos para o "Fale Conosco" e o construtivo diálogo. Daí, o pedido a sugestão de link associados ao tema (escolas, universidades, instituições, bibliotecas etc) que devam ser recomendados por nós.

Sinta-se, pois, bem-vindo (a) e em casa. Volte sempre a nos visitar, indicando nosso endereço a outras pessoas’.
Fonte: www.cec.ce.gov.br

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Respostas a este tópico

Fonte: www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br

"Governo Municipal aumenta em 45% salário dos professores
O prefeito, Totonho Valadares, e a Secretária Municipal de Educação, Maria José Acioly, anunciaram aumento de 45% nos vencimentos dos professores da Rede Municipal de Ensino hoje (17/04), pela manhã, no auditório Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira – Fafopai. Depois do anúncio, os docentes comemoram o aumento, o maior da categoria desde a criação do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação".

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Fonte: www.jaboatao.pe.gov.br: "...O município de Jaboatão foi escolhido para integrar a lista do Ministério da Educação por possuir a segunda maior população e renda de Pernambuco..." Mas o repasse de verbas não privilegiaria, segundo se divulga pela mídia, os municípios com os menores IDHS?????
"Qualidade do Ensino
Jaboatão é prioridade para o Ministério da Educação

O município será beneficiado com o repasse de verbas


O prefeito Elias Gomes e a secretária de Educação, Mirtes Cordeiro, ganharam um reforço de peso em sua batalha para melhorar a qualidade do ensino em Jaboatão dos Guararapes. Na semana passada, o Ministério da Educação anunciou que o município passou a integrar a lista de 115 cidades consideradas prioritárias para o recebimento de recursos financeiros vinculados a diversos projetos e programas.

De acordo com a secretária de Educação, a administração municipal aproveitou a oportunidade dada pelo Governo Federal e já tomou as primeiras medidas para receber as verbas. “Enviamos dois projetos do ProInfância, que prevê a construção de centros de educação para crianças de zero a cinco anos de idade. O objetivo da Prefeitura é construir essas unidades nos bairros de Cajueiro Seco e Barra de Jangada”, afirma.

A atuação da Prefeitura não para por aí. Equipes da Secretaria de Educação já estão fazendo o levantamento de terrenos públicos que podem servir para a implantação de novas escolas. A meta inicial da nova gestão é construir 40 unidades de ensino ao longo de quatro anos, ao passo de dez novas instituições a cada ano.

Além de garantir novas unidades de ensino para a população em idade escolar, a Prefeitura pretende investir na reforma de escolas já existentes. No início deste ano, algumas instituições receberam obras emergenciais por meio de mutirões e de serviços realizados por empresas. Agora, o objetivo é melhorar a infraestrutura de cerca de 30 estabelecimentos de ensino com os recursos do Ministério da Educação.

Segundo Mirtes Cordeiro, o caminho para a estruturação da rede de ensino já começou a ser trilhado. “O prefeito Elias Gomes autorizou a contratação de uma empresa que ficará responsável pela elaboração de projetos executivos para a reforma e ampliação de 25 escolas localizadas em prédios pertencentes à administração municipal”, informa a secretária.

O município de Jaboatão foi escolhido para integrar a lista do Ministério da Educação por possuir a segunda maior população e renda de Pernambuco. Além do mais, a proximidade da cidade com o Complexo Portuário e Industrial de Suape, onde estão sendo implantados alguns dos maiores empreendimentos do estado, contribuiu para a decisão do Governo Federal. A decisão teve, ainda, o aval do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

Entre as cidades pernambucanas, além de Jaboatão, foram contemplados os municípios do Recife, Cabo de Santo Agostinho (ambos na Região Metropolitana) e Petrolina (no Sertão do Estado).



Por: Franco Benites em 13|04|2009 às 09h49".

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PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 74 de 2005, SOFREU AÇÕES ONTEM, 24/04/2009. Veja a seguir. Demorará mais alguns anos para novo andamento?



SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 24/04/2009
SF PEC 00074 2005
Ementa: Altera os arts. 206, 208, 210 e 212, da Constituição Federal, e acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor ...
23/03/2009 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Matéria incluída na Pauta da Comissão

1- Tramitação
Tramitação
13/12/2005
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO

Ação:
Este processo contém 28 (vinte e oito) folhas numeradas e rubricadas.
À CCJ.
13/12/2005
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Ao Pleg, com destino à CCJ.
Publicação em 14/12/2005 no DSF Página(s): 44111 - 44119 ( Ver Diário )
13/12/2005
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
27/12/2006
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52ª Legislatura).
À SSCLSF.
02/01/2007
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal.
A matéria volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
25/01/2007
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Retorna à CCJ.
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
21/09/2007
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Adelmir Santana para emitir relatório.
11/11/2008
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
09/03/2009
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Ademir Santana com voto pela aprovação da Proposta, com as quatro Emendas que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
************* Retificado em 19/03/2009*************
Recebido o Relatório do Senador Adelmir Santana com voto pela aprovação da Proposta, com as quatro Emendas que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

Textos:
Relatório
23/03/2009
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.


2- A proposta
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 74, DE 2005
Altera os arts. 206, 208, 210 e 212, da
Constituição Federal, e acrescenta o art.
95 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para dispor sobre a nacionalização
e a qualidade da educação básica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O inciso VII do art. 206 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 206 ...............................................
..............................................................
VII – garantia de padrão de qualidade, com
a oferta obrigatória da educação básica pública
em jornada integral, na forma da lei. (NR)”
Art. 2º O art. 208 da Constituição Federal passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação
escolar será efetivado mediante a garantia
de:
I – ensino fundamental e médio obrigatório
e gratuito, dos seis aos dezessete anos,
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para
todos os que não os tiverem concluído nessa
idade;
II – atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino;
III – atendimento em creche e pré-escola
às crianças de zero a cinco anos de idade;
IV – acesso aos níveis mais elevados
do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
V – oferta de ensino noturno regular,
adequado às condições do educando;
44112 Quarta-feira 14 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Dezembro de 2005
VI – atendimento aos estudantes da educação
básica pública por meio de programas
suplementares da União de atualização de
acervo das bibliotecas, material didático e
uniforme escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório
pelo Poder Público, ou a oferta irregular
da educação escolar pública, importa responsabilidade
da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear
os educandos no ensino fundamental e
médio, fazer-lhes a chamada e zelar junto aos
pais e responsáveis pela freqüência obrigatória
à escola. (NR)”
Art. 3º O art. 210 da Constituição Federal passa
a viger com as seguintes alterações:
“Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos
para o ensino fundamental e médio, de
maneira a assegurar formação básica comum
e respeito aos valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais.
..............................................................
§ 2º O ensino fundamental e o médio
serão ministrados em língua portuguesa, assegurada
às comunidades indígenas também
a utilização de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem. (NR)”
Art. 4º O § 5º do art. 212 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 212. ..............................................
..............................................................
§ 5º A educação básica pública terá como
fonte adicional de financiamento a contribuição
social do salário-educação, recolhida pelas
empresas, na forma da lei. (NR)”
Art. 5º O Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo:
“Art 95. Fica instituída a Poupança Educacional
do Brasil, constituída da desvinculação
de órgão, fundo ou despesa, no período de
2006 a 2015, de dois por cento da arrecadação
de impostos e contribuições sociais da União,
já instituídos ou que vierem a ser criados no
referido período, seus adicionais e respectivos
acréscimos legais.
§ 1º As receitas previstas na forma do
caput terão como objetivo central a melhoria
da qualidade do ensino fundamental e médio
público.
§ 2º O disposto neste artigo não reduzirá
a base de cálculo das transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, na forma
dos arts. 153, § 5º; 157, I; 158, I e II; e 159, I,
a e b, e II, da Constituição, bem como sobre a
base de cálculo das aplicações em programas
de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se
refere o art. 159, I, e, da Constituição.
§ 3º Excetua-se da desvinculação de
que trata o caput deste artigo a contribuição
social do salário-educação a que se refere o
art. 212, § 5º, da Constituição.
§ 4º As receitas previstas neste artigo
serão previamente deduzidas da base de cálculo
de qualquer outra desvinculação constitucional.”
Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.
Justificação
A educação básica, segundo a legislação educacional
brasileira em vigor, abrange três etapas: a
educação infantil, o ensino fundamental e o ensino
médio, destinando-se ao cidadão do nascimento até
os dezessete ou dezoito anos de idade. Tem como
objetivos o desenvolvimento de suas potencialidades
humanas, a formação da cidadania e sua preparação
para o trabalho.
A presente Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) engloba um conjunto de medidas voltadas para
a nacionalização da educação básica no Brasil, no
sentido de reafirmar, no contexto federativo, o compromisso
e a responsabilidade da União para com esse
nível de ensino e garantir sua qualidade.
O Brasil tem municípios com renda per capita
de mais de vinte mil reais por ano e outros com renda
per capita inferior a mil reais anuais, vinte vezes menor.
Como a arrecadação de impostos, que financiam
a educação, reflete a atividade econômica, a desigualdade
de renda traduz-se na desigualdade educacional
e, conseqüentemente, na reprodução da desigualdade
social, como um círculo vicioso.
Além da desigualdade na renda, as crianças
brasileiras e o futuro do Brasil ficam, muitas vezes, na
dependência da vontade do prefeito de sua cidade.
Sendo a educação básica de responsabilidade
dos entes federados, o Brasil estratificou a educação
de suas crianças. As que vivem em municípios ricos
podem ter uma educação de qualidade, dependendo
do interesse do prefeito; aquelas que moram em cidaDezembro
de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quarta-feira 14 44113
des pobres dificilmente terão acesso a insumos que
assegurem um ensino de qualidade.
No Brasil da educação entregue à sorte do município,
nossas crianças têm uma educação radicalmente
diferente entre elas, como se fossem habitantes
de países distintos. Em qualquer lugar do mundo, a
escola o instrumento de unificação e identidade nacional;
no Brasil, ela é um instrumento desagregador
e diferenciador.
É preciso e urgente reverter esse quadro. Para
tanto, o Brasil precisa nacionalizar sua educação básica,
como federalizou tudo que interessa a seu projeto de
Nação: aeroportos, hidrelétricas, universidades, arrecadação
fiscal, autoridades monetárias. É preciso também
implementar medidas efetivas para que a garantia da
qualidade do ensino não seja apenas retórica.
Uma medida essencial nesse sentido é a alteração
que esta PEC promove no art. 206 da Constituição,
para estabelecer, como princípio da educação brasileira,
a garantia de padrão de qualidade, com jornada
escolar integral na educação básica pública, na forma
a ser definida pelo regulamento.
Historicamente, a educação básica corresponde
ao que se chamou de ensino primário e secundário,
precedidos pelo período pré-escolar, que se desenvolvia
em instituições de cuidado (creches) e educação
(jardins de infância).
O ensino primário e secundário, com exceção
do breve período das aulas régias (de 1772 a 1822),
foi sempre oferecido às crianças e adolescentes em
jornada integral, nos estabelecimentos públicos e
privados, em três modalidades tradicionais: internatos,
semi-internatos e externatos. Nessas três
alternativas, o período diário de aulas e estudos dirigidos
abrangia de seis a nove horas, dependendo
da programação dos respectivos currículos. Com
essa intensidade, a ação pedagógica primava por
sua qualidade, do que resultava que a maioria dos
alunos tinha acesso a todos os conhecimentos programados
e conseguia assimilá-los a contento. 0 fato
de milhares de alunos não conseguirem a formação
acadêmica secundária derivava não das condições
de ensino-aprendizagem, mas das estruturas político-
educacionais pelas quais se praticava perversa
seleção, pela falta de oferta de matrícula gratuita em
muitas localidades e pelo corte de vagas na passagem
dos cursos primários para os secundários, que
se prolongou até 1971 por meio do chamado “exame
de admissão ao ginásio”.
Entretanto, bem mais cedo, nas primeiras décadas
do século XX, em nome da democratização do acesso,
as autoridades de vários Estados introduziram em seus
grupos escolares, ginásios, liceus e ateneus a prática
dos “turnos”, com os quais se reduziu a carga horária
letiva diária a quatro horas. Os estabelecimentos públicos,
e alguns particulares, passaram a oferecer os
turnos matutino, vespertino e noturno. Remanesciam,
entretanto, internatos e semi-internatos, com jornada de
tempo integral. Entre os públicos, notabilizaram-se as
escolas militares e entre os privados, as religiosas.
Da implantação dos turnos – que, de início, se
propunham emergenciais e provisórios, mas se fizeram
permanentes – resultaram duas conseqüências para
a desqualificação da educação básica:
a) à menor permanência dos alunos nas escolas
passou a corresponder programação de ensino menos
completa, sacrificando a quantidade dos conteúdos
e intensidade do estudo para todas as crianças e
adolescentes;
b) a disponibilização de “tempo livre”, correspondente
ao turno não letivo, criou um desequilíbrio
de aprendizagem entre os estudantes que contavam
e os que não contavam com ambiente familiar de cultura
letrada e reforço de estudo.
De 1930 em diante aprofunda-se a crise no
“aproveitamento escolar”. Além da redução linear de
qualidade, passa a fustigar as escolas públicas, especialmente
as de zonas rurais e de periferias urbanas,
um desequilíbrio entre o desempenho das duas
“classes de alunos”. O professor e a professora perderam
a possibilidade de “homogeneizar” as turmas
e passaram a duvidar se ensinavam à metade que
quase tudo aprendia ou à metade que quase nada
entendia. Daí para os arrasadores índices de reprovação
ou de “facilitário” na avaliação foi um passo
quase automático.
Muitos educadores, como Anísio Teixeira e Darcy
Ribeiro, denunciaram esse problema e pregaram a
volta ao ensino de tempo integral. O Instituto Carneiro
Ribeiro, em Salvador, e as complexas escolas-classe
mais escolas-parque de Brasília são o legado de Anísio.
Os Centros Integrados de Educação Pública (CIEP),
no Rio de Janeiro, e algumas frágeis disposições da
LDB e do Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172,
de 2001) são a herança de Darcy. Na gestão Collor de
Mello e Itamar Franco, o governo federal apostou na
reintrodução da jornada integral em estabelecimentos
– modelo, os Centros de Atendimento Integral à
Criança (CAIC).
Todos concordam no diagnóstico. Turnos reduzidos
comprometem os resultados educacionais. Os
países desenvolvidos e os que, mesmo pobres, como
Cuba, leva a educação a sério, oferecem o ensino
primário e secundário em tempo integral. Quanto à
educação infantil, especialmente no caso das creches,
44114 Quarta-feira 14 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Dezembro de 2005
quando necessárias, exigem a jornada completa em
função do horário de trabalho de pais e mães.
Está completamente fora de dúvida a constatação
de que o sucesso da educação das crianças e adolescentes
de classe média e alta é proporcional ao “currículo
inteiro” pelo qual passam, graças à conjugação
do turno de escolarização formal com atividades complementares,
tais como aulas de informática, de artes,
de idiomas, de esportes e de constante monitoramento
familiar sobre as tarefas “para casa” e a preparação de
provas e exames. Enquanto isso, os estudantes de baixa
renda, ao sair da escola, transportam-se para o mundo
do iletramento, das carências, dos desvios de conduta,
da perniciosa ociosidade, expostos os programas de
televisão de puro entretenimento, sem adequado conteúdo
educativo. A desigualdade se agrava pelo tempo
desigual da permanência dos brasileiros nos bancos
escolares. Enquanto alguns chegam a ter vinte anos
de estudos, muitos não chegam há estudar três anos,
e uma parte nem consegue entrar na escola.
O art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
– LDB (Lei nº 9.394, de 1996) é claro:
§ 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando
a progressão das redes escolares públicas
urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas
de tempo integral.
Mas a lei é letra morta. O descumprimento da
lei decorre, sobretudo, da absoluta falta de prioridade
à educação pública de base por parte de sucessivos
governos e da desigualdade entre os estados e municípios
brasileiros, responsáveis pela execução de
nossas ações educacionais. Entramos no século XXI
com uma educação básica de responsabilidade municipal
e estadual. Hoje, o governo federal, sem qualquer
preocupação com a educação das crianças, colabora
apenas com alguns poucos programas, como o Livro
Didático, o Dinheiro Direto na Escola, a Merenda e o
Transporte Escolar. Adicionalmente, a União tem reduzida
participação na complementação do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que
resulta em pequeno apoio aos salários docentes, em
localidades extremamente pobres, insuficiente para
equalizar as oportunidades educacionais, garantir a
remuneração condigna do magistério e assegurar um
ensino de qualidade para todos.
É preciso transformar essa situação já, e é isso
que pretendemos com esta iniciativa.
Além da jornada integral, outra alteração que propomos
pela presente PEC diz respeito ao art. 208 da
Constituição Federal, que enumera os itens em que se
desdobra o dever do Estado com a educação escolar,
direito de todos os brasileiros.
A sociedade brasileira tem trilhado desde sua independência
política, em 1822, o caminho de uma lenta
universalização da oferta de educação básica pública
e gratuita. No início, ela se limitava, pela Lei Imperial
de 15 de outubro de 1827, ao ensino primário. O ensino
secundário era privilégio de poucos e se ampliou
lentamente, mais pela iniciativa privada. Nos meados
do século XX, como resultado da industrialização e da
urbanização, aumentou consideravelmente a oferta de
ginásios públicos, por governos estaduais e municipais.
A partir de 1971, instituiu-se o ensino de 1º grau, de
oito anos, fundindo-se os antigos cursos primário e
ginasial. Concomitantemente, a lei impôs ao Estado o
dever da oferta do ensino gratuito e às famílias, a matrícula
compulsória de seus filhos no ensino fundamental,
primeiro, de quatro e depois, de oito anos.
O art. 208 da Constituição já havia consolidado
a obrigatoriedade do ensino fundamental e estabelecido
a “progressiva obrigatoriedade do ensino médio”.
A presente proposta cumpre o papel de ajustar a Carta
Magna aos novos anseios da sociedade e aplanar o
caminho institucional para futuros avanços no financiamento
da educação pública.
Com a mudança proposta para o art. 208, a
obrigatoriedade passa a valer para todo o ensino
fundamental e médio na idade própria, dos seis anos
completos aos dezessete anos. Dos dezoito anos
completos em diante cessa a compulsoriedade da
matrícula por parte do aluno, continuando vigente o
dever do Estado de universalizar a oferta do ensino
fundamental e médio, na modalidade de educação
de jovens e adultos.
Com essa medida, estendem-se ao ensino médio
outras disposições constitucionais antes limitadas ao
ensino fundamental obrigatório: a obrigação do Estado
com os programas suplementares de alimentação, material
didático, transporte e assistência à saúde, assim
como o alcance do recenseamento e da chamada escolar.
Ajusta-se, também, a redação do inciso referente
à oferta da educação infantil, que passa a se destinar
a educando de zero a cinco anos de idade.
Esse importante passo de universalização do
atendimento escolar – meta constante do Plano Nacional
de Educação –, torna-se necessário pelo movimento
de urbanização que se estende a todo o País,
aliado às novas características do mercado de trabalho,
que exige escolaridade cada vez maior, e pelas exigências
de uma sociedade que deseja se modernizar
e quer quebrar o círculo vicioso da desigualdade que a
Dezembro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quarta-feira 14 44115
amarra vergonhosamente. E toma-se mais facilmente
possível em vista do acentuado declínio da demanda
por ensino fundamental, resultado da redução da taxa
de natalidade.
Ainda no art. 208, a proposição aperfeiçoa o texto
vigente, no sentido de introduzir novos programas suplementares
e referenciá-los à União. Ora, as acentuadas
diferenças de renda, com a predominância das classes
populares nas escolas públicas, tornam necessárias as
chamadas políticas compensatórias, que se expressam,
na área da educação, exatamente pelos programas
suplementares que esta PEC pretende ampliar. Sem
eles, não há condições de se atingir um padrão mínimo
de qualidade, que cabe à União garantir.
Dois novos programas passam a constar do rol
de programas suplementares federais: o de apoio a
bibliotecas escolares e o de suprimento de uniformes
para os estudantes. Pelo primeiro, atingir-se-á não somente
os alunos, mas os profissionais da educação,
dando-lhes oportunidade de leitura de livros, jornais e
revistas que embasam a cultura brasileira contemporânea.
Pelo segundo, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios contarão com um significativo suporte
financeiro e técnico para aliviar os gastos das famílias
e, principalmente, construir uma marca do direito social
à educação pública e gratuita, como já acontece
em muitos países.
Também propomos a modificação do atual § 2º
do art. 208 da Constituição, que dispõe que “o não
oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público,
ou sua oferta irregular, importa responsabilidade
da autoridade competente”.
Passados dezessete anos sob a atual Carta Magna,
a sociedade brasileira se depara ainda com índices
de escolaridade que denunciam a falta de atendimento
até mesmo no ensino fundamental! Mais grave ainda,
choca-se com os resultados deploráveis no desempenho
escolar dos alunos, tanto na educação básica
como na superior.
Embora a LDB tenha reiterado e explicitado a
responsabilidade criminal das autoridades competentes
(art. 50, § 3º e § 4º), as famílias e os próprios
estudantes se sentem indefesos diante das irregularidades
que se praticam na oferta da educação pública,
não somente no ensino fundamental, como nas outras
etapas da educação básica e superior. Acresce a isso
a própria indefinição do que seja “oferta irregular”, que
carece de regulamentação legislativa ou normatização
dos sistemas de ensino. Uma das conseqüências nefastas
tem sido a preferência dada pelos setores de
maior renda a instituições privadas, o que acaba reduzindo
as redes públicas, muitas vezes, a “escolas
pobres para a população pobre”, negando sua vocação
universal e republicana.
No intuito de generalizar o princípio da responsabilidade
das autoridades públicas, nesta PEC estendemos
sua abrangência a toda a educação escolar. Com
isso, estamos viabilizando legislação infraconstitucional
que, além de garantir o ensino obrigatório, proteja os
cidadãos em todo o percurso escolar, imprimindo-lhe
a qualidade devida e desejável para todos.
Outra alteração proposta, derivada da ampliação
do atendimento escolar obrigatório, está no art.
210. Pretendemos, com essa modificação, estender
ao ensino médio prerrogativas importantes do ensino
obrigatório, como a fixação de conteúdos curriculares
mínimos e a garantia da educação em línguas maternas
para as comunidades indígenas.
Também a modificação proposta para o art. 212
está relacionada à extensão da educação obrigatória
ao ensino médio. Nesse sentido, permite a destinação
dos recursos da contribuição social do salário-educação
– que financia, em larga medida, os programas suplementares
federais – a toda a educação básica.
Finalmente, a presente proposta dá um passo
fundamental ao instituir, no bojo das Disposições
Constitucionais Transitórias, a Poupança Educacional
do Brasil, a partir da desvinculação de 2% da arrecadação
de impostos e contribuições sociais da União, no
período de 2006 a 2015. Nos moldes aqui propostos,
a Poupança Educacional do Brasil cria as condições
indispensáveis para recolocar a educação básica como
uma preocupação nacional, assumida pela União e,
ao mesmo tempo, compartilhada, comprometendo os
governantes de todos os entes federados com a responsabilidade
educacional. As receitas que constituirão
essa Poupança aportarão recursos fundamentais
para a melhoria da qualidade do ensino fundamental
e médio em todo o País.
Com esses dispositivos, cremos estariam dadas
as condições legais para a implantação da escola republicana
em nosso País e conseqüente abolição dos
desníveis culturais, ressalvadas as diferenças que enriquecem
e orgulham nossa Nação. Eis a razão porque
solicitamos aos ilustres colegas o apoio imprescindível
à aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2005.
– Senador Cristovam Buarque.

3- O relatório da Comissão de Constituição que demorou mais de três anos para ficar pronto. Deve ter ficado muito bom, para ter demorado tanto assim. Envio-lhes na mensagem a seguir. Não percam! Porque o próximo andamento, pelo andar da carruagem, demorará mais alguns anos...

Responder esta

3- O relatório
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador ADELMIR SANTANA
PARECER Nº , DE 2008
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda à
Constituição nº 74, de 2005, que altera os arts. 206,
208, 210 e 212, da Constituição Federal, e acrescenta
o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para dispor sobre a nacionalização e a
qualidade da educação básica.
RELATOR: Senador ADELMIR SANTANA
I – RELATÓRIO
Em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 74, de 2005, cujo primeiro
signatário é o Senador Cristovam Buarque, que pretende modificar os arts. 206,
208, 210 e 212 da Carta Magna, além de acrescentar o art. 95 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o objetivo de dispor
sobre a nacionalização e a qualidade da educação básica.
As alterações ensejadas pela proposição envolvem diversos
aspectos que, segundo o autor, estão diretamente relacionados à melhoria da
qualidade da educação básica em todo o território nacional e a uma maior
equalização das oportunidades educacionais entre as diferentes regiões do País.
A modificação proposta pela PEC no art. 206 da Carta visa
determinar, como princípio da educação brasileira, que a garantia de padrão de
qualidade, já prevista no atual inciso VII, esteja vinculada à oferta obrigatória da
educação básica pública em jornada integral, na forma a ser definida por
regulamento. Com isso, a proposição pretende restabelecer a escola pública de
tempo integral, experiência interrompida nas primeiras décadas do século XX
pela introdução de turnos escolares que, devido à menor permanência dos alunos
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em sala de aula, sacrificaram os conteúdos ensinados e reforçaram os
desequilíbrios de aprendizagem entre os estudantes das classes mais altas, cuja
escolarização formal é complementada por atividades culturais e educacionais
desenvolvidas no chamado contraturno, e a maioria dos alunos de baixa renda,
que carecem dessas oportunidades.
São várias as alterações sugeridas no art. 208, que enumera os itens
em que se desdobra o dever do Estado com a educação. Em primeiro lugar, a
obrigatoriedade do ensino, hoje restrita ao ensino fundamental, é estendida para
o ensino médio, passando a englobar a população de seis a dezessete anos, bem
como todos aqueles que não tiveram acesso a essas etapas da educação básica na
idade própria. Por conseguinte, estendem-se ao ensino médio outras disposições
constitucionais antes limitadas ao ensino fundamental obrigatório: o dever do
Estado com os programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde, assim como o alcance do recenseamento e da
chamada escolar. Ainda nesse dispositivo, a proposição pretende ajustar a idade
para o atendimento na educação infantil, em creches e pré-escolas, que passa a
ser dirigida a crianças de zero a cinco anos. Ademais, visa introduzir dois novos
programas suplementares, o de atualização de acervos de bibliotecas e o de
suprimento de uniformes escolares para os educandos, explicitando, também, a
competência da União no que se refere ao conjunto de programas dessa
natureza. Finalmente, a PEC objetiva esclarecer que a oferta irregular da
educação escolar pública, e não apenas do ensino obrigatório, importa
responsabilidade da autoridade competente.
A alteração ensejada no art. 210 da Constituição deriva da proposta
de ampliação do atendimento escolar obrigatório. Assim, a PEC pretende
estender ao ensino médio as prerrogativas de fixação de conteúdos curriculares
mínimos, de forma a assegurar formação básica comum e respeito aos valores
culturais e artísticos nacionais e regionais, bem como a garantia da educação em
línguas maternas e da utilização de processos próprios de aprendizagem para as
comunidades indígenas.
Também a mudança prevista no art. 212 está relacionada à extensão
da educação obrigatória ao ensino médio. Nesse dispositivo, a proposta busca
assegurar que os recursos do salário-educação, responsáveis, em grande medida,
pelo financiamento dos programas suplementares federais, sejam dirigidos a
toda a educação básica pública.
Por fim, a PEC nº 74, de 2005, intenta inovar o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), por meio da criação da chamada
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Gabinete do Senador ADELMIR SANTANA
Poupança Educacional do Brasil, que seria constituída da desvinculação de
órgão, fundo ou despesa de dois por cento da arrecadação de impostos e
contribuições sociais da União, no período de 2006 a 2015. Essas receitas teriam
como objetivo central a melhoria da qualidade do ensino fundamental e médio
público e seriam previamente deduzidas da base de cálculo de qualquer outra
desvinculação, salvaguardadas as transferências constitucionais destinadas aos
estados, Distrito Federal e municípios, bem como a contribuição social do
salário-educação. Segundo a justificação, essa medida aportaria recursos
fundamentais para a melhoria da qualidade do ensino em todo o País, criando as
condições indispensáveis para reposicionar a educação básica como uma
preocupação nacional, assumida pela União e, ao mesmo tempo, compartilhada
com todos os entes federados.
II – ANÁLISE
A necessidade de adotar um amplo conjunto de medidas para
induzir a melhoria da qualidade da educação básica pública é indiscutível.
Embora a escolarização da população de sete a catorze anos tenha sido
praticamente universalizada ao longo dos anos 90 do século passado, as
avaliações têm mostrado resultados de aprendizagem pífios, sem falar nos
assustadores índices de repetência e defasagem idade/série, que acabam por
levar à evasão dos alunos.
A ampliação da cobertura do ensino fundamental, alcançando
praticamente toda a população em idade de escolarização obrigatória não se
verificou, com a mesma intensidade, no ensino médio. Segundo dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto mais de 97%
das crianças de sete a catorze anos freqüentam a escola, entre os jovens de
quinze a dezessete anos esse índice é de cerca de 80%. E o que é mais grave:
mais de metade dos alunos dessa faixa etária ainda se encontra no ensino
fundamental, o que denota seus altos índices de atraso escolar.
É por esses motivos que o teor da PEC nº 74, de 2005, parece-nos
de incontestável mérito. De maneira geral, as modificações propostas referem-se
principalmente a medidas voltadas para a melhoria da qualidade da educação
básica, em vez de uma redistribuição de responsabilidades e competências,
como o termo “nacionalização” pode sugerir. Sendo assim, e por tratar-se de
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proposição complexa, envolvendo alterações em diversos dispositivos
constitucionais, passamos a analisá-la pontualmente.
A proposta de vincular o padrão de qualidade do ensino à oferta
obrigatória da educação básica em jornada integral é um passo importante em
direção à melhoria das condições de ensino e aprendizagem nas escolas
públicas. A atual jornada, de pouco mais de quatro horas de aula diárias, tem se
mostrado claramente insuficiente para proporcionar um rendimento aceitável.
Como bem salienta a justificação da PEC, todos os países que levam a educação
a sério adotam jornadas escolares de tempo integral. Com efeito, esta Casa já
sinalizou sua concordância com a premissa da ampliação da jornada escolar no
ensino fundamental, haja vista a aprovação de duas proposições nesse sentido: o
Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2006, do Senador Marcos Guerra, aprovado
em caráter terminativo pela Comissão de Educação; e a PEC nº 94, de 2003, do
Senador Demóstenes Torres, cujo parecer favorável foi votado nesta Comissão e
encontra-se atualmente sob apreciação do Plenário. Com a redação sugerida pela
proposição em análise, a jornada integral deverá ser adotada também no ensino
médio e, o que julgamos ainda mais importante, por facilitar a participação das
mulheres no mercado de trabalho, nas creches e pré-escolas públicas.
Também parece-nos louvável a idéia de ampliar a obrigatoriedade
do atendimento escolar para o ensino médio, além do ensino fundamental. Com
isso, os poderes públicos, em todas as esferas de governo, seriam instados a
ampliar a oferta de vagas e assegurar a matrícula dos jovens de quinze a
dezessete anos, muitos dos quais se encontram fora do sistema escolar. O texto
constitucional atual fala de “progressiva universalização do ensino médio” (art.
208, II). Ora, passados vinte anos da promulgação da Carta, o ensino médio
apresenta-se como requisito mínimo para assegurar a inserção dos jovens na
economia moderna e globalizada que corresponde aos anseios da nossa
sociedade. Ademais, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 53, de
2006, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), foram
lançados os pilares financeiros que permitem garantir a devida expansão do
ensino secundário.
Estendida a obrigatoriedade do ensino para o ensino médio, é
perfeitamente lógica a proposta de estender a cobertura dos programas
suplementares, do recenseamento e da chamada escolar para essa etapa, bem
como das prerrogativas de fixação de conteúdos curriculares mínimos comuns e
da utilização de línguas maternas e processos próprios de aprendizagem para as
comunidades indígenas.
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador ADELMIR SANTANA
Da mesma forma, parece-nos adequada a sugestão de ampliar o
escopo dos programas suplementares federais, por meio da inclusão dos
programas de atualização de acervos de bibliotecas escolares e de suprimento de
uniformes para os alunos. O primeiro é fundamental para proporcionar
oportunidades de acesso a bens culturais não só para os estudantes, mas também
para os profissionais da educação, em todos os rincões do País. O segundo, além
de oferecer suporte técnico e financeiro para estados e municípios que já
implementam programas dessa natureza, contribuiria para aliviar os gastos das
famílias e teria grande potencial simbólico para construir a marca do direito
social à educação pública e gratuita. Para evitar que tais programas fossem
compreendidos como responsabilidade dos entes federados, é acertada a
sugestão de referenciar o conjunto de programas de caráter suplementar à União.
Cabe ressaltar, a esse respeito, que a proposição não incorre em vício de
iniciativa, uma vez que não cria os programas mencionados, apenas os inclui no
rol de iniciativas consideradas dever do Estado.
Quanto à nova redação proposta pela PEC para o § 2º do art. 208,
relativo à responsabilização da autoridade pela oferta irregular da educação
escolar pública, trata-se de aperfeiçoamento que favorece a clareza do texto
constitucional, além de generalizar o princípio da responsabilidade das
autoridades públicas a todas as etapas da educação, e não somente ao ensino
obrigatório.
Duas das propostas aventadas pela PEC já se encontram superadas
pela aprovação da mencionada EC nº 53, de 2006: o ajuste da idade para o
atendimento na educação infantil (art. 208, IV); e a destinação dos recursos do
salário-educação a toda a educação básica pública (art. 212). Por esse motivo,
oferecemos duas emendas para adequar a redação da proposição ao texto
constitucional vigente.
Finalmente, no que se refere à proposta de criação da Poupança
Educacional do Brasil, no ADCT, contrariamente ao que o texto do novel artigo
indica, se está diante de uma virtual vinculação da receita de impostos e
contribuições sociais da União. A redação fala em “desvinculação de órgão,
fundo ou despesa”, mas o que se está propondo não é bem isso. Pretende-se
destinar percentual da arrecadação obtida pela União com impostos e
contribuições sociais para a constituição da Poupança Educacional do Brasil.
Melhor dizendo, o dispositivo da PEC destina ao referido fundo, entre os anos
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de 2006 e 2015, valores equivalentes a dois por cento da arrecadação daqueles
tributos.
O texto proposto para o artigo a ser acrescentado ao ADCT foi
claramente inspirado no texto do art. 76 do mesmo ato, que contém comando
autorizativo para a conhecida Desvinculação das Receitas da União (DRU),
recentemente prorrogada até 2011. Ocorre que naquele caso realmente há
desvinculação. O referido dispositivo dá plena flexibilidade ao Executivo para
definir como aplicar vinte por cento dos impostos e das contribuições sociais e
de intervenção no domínio econômico arrecadados pela União, e, como se sabe,
essa liberdade vem sendo utilizada para aumentar o superávit primário e atingir
as metas fiscais.
Antes de prosseguir na análise de mérito, em razão do tempo
decorrido entre a apresentação da PEC e a confecção deste parecer, se faz
obrigatório promover ajustes na peça legislativa. O ADCT já foi acrescido do
art. 95 pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007. Portanto, todas as referências
a “art. 95” devem ser alteradas para “art. 96”. Ademais, como o ano em curso é
2008, é necessário ajustar o período durante o qual haverá obrigatória destinação
de recursos à Poupança Educacional do Brasil, para 2008 a 2017.
Por conseguinte, o mais indicado é modificar o texto do art. 5º da
proposição, para dar redação mais fidedigna aos fins a que se propõe o
dispositivo a ser inserido no ADCT, além de ajustar o período de sua vigência.
Por fim, convém lembrar que os maiores prejudicados com a
vinculação proposta serão os programas e atividades, especialmente os sociais,
que têm na arrecadação das contribuições a sua fonte de financiamento. Não
existe mágica: para que a Poupança Educacional do Brasil seja criada, algumas
atividades estatais contarão com menos recursos. Ainda assim, somos favoráveis
à prioridade que a PEC pretende conferir à educação brasileira.
III – VOTO
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador ADELMIR SANTANA
Em face do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO da Proposta de
Emenda à Constituição nº 74, de 2005, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº – CCJ
Dê-se à ementa da Proposta de Emenda à Constituição nº 74, de
2005, a seguinte redação:
“Altera os arts. 206, 208, 210 e 212, da Constituição Federal, e
acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para dispor sobre a nacionalização e a qualidade
da educação básica.”
EMENDA Nº – CCJ
Dê-se ao inciso III do art. 208 da Constituição Federal, nos
termos da Proposta de Emenda à Constituição nº 74, de 2005, a seguinte
redação:
“Art. 208.............................................................................................
.............................................................................................................
III – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco
anos de idade;
................................................................................................. (NR)”
Senador Adelmir Santana - Ala Senador Teotônio Vilela - Gab. 10 - Anexo II - CEP 70165-900 - Brasília - DF
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EMENDA Nº – CCJ
Suprima-se o art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 74,
de 2005, renumerando-se os demais artigos.
EMENDA Nº – CCJ
Inclua-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos termos da Proposta de Emenda à Constituição nº 74, de 2005,
com a seguinte redação:
“Art. 96. Fica instituída a Poupança Educacional do Brasil, no período
de 2009 a 2018, com recursos correspondentes a dois por cento da
arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou
que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos
acréscimos legais.
§ 1º As receitas previstas na forma do caput terão como objetivo central
a melhoria da qualidade do ensino fundamental e médio público.
§ 2º O disposto neste artigo não reduzirá a base de cálculo das
transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma dos arts.
153, § 5º; 157, I; 158, I e II; e 159, I, a e b, e II, da Constituição, bem como
sobre a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao
setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o
art. 159, I, e, da Constituição.
§ 3º Excetua-se da base de cálculo para a aplicação do percentual de
que trata o caput deste artigo a contribuição social do salário-educação a que
se refere o art. 212, § 5º, da Constituição, cuja arrecadação não poderá ser
utilizada para compor o Fundo.
§ 4º As receitas previstas neste artigo serão previamente deduzidas da
base de cálculo de qualquer desvinculação constitucional.”
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator

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Fonte: www.esteio.rs.gov.br: Esteio-RS realiza amanhã, 28.04.2009, sua etapa preparatória para a Conferência Nacional de Educação. Notícia (1) de uma cidade educadora é assim: informa QUANDO E ONDE. O b-a-ba da participação.
“... Esteio Cidade Educadora fomentará a participação cidadã com uma
perspectiva crítica e co-responsável. A administração municipal
oferecerá a informação e promoverá, na transversalidade, as
orientações e as atividades de formação em valores éticos e cívicos.
Estimulará a participação no projeto coletivo a partir das instituições e
organizações civis e sociais, considerando as iniciativas privadas e
outros modos de participação espontânea...” (...) “...Oferecerá, igualmente, espaços de formação e de debate,
incluindo os intercâmbios entre cidades, para que todos os esteienses
possam assumir plenamente as inovações que geram”.
(Carta (2) de Esteio – Cidade Educadora).

(1) Esteio realiza etapa Municipal da Conferência Nacional de Educação
sexta-feira, 24 de abril de 2009

A Secretaria de Educação e Esporte lança a etapa Municipal da Conferência Nacional de Educação (CONAE) no dia 28 de abril. Na oportunidade, as comunidades escolares, entidades e ONG¿s deverão debater o tema Construindo um Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação. O encontro ocorre no Salão da Apae (Rua Alegre, 391) às 18hs.

O evento configura um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional. Segundo a Secretária de Educação e Esporte, Carla Mantay, é importante discutir as questões relacionados a educação e definir quais são as responsabilidades que o Estado tem em relação ao município. ¿Com a Conferência poderemos fazer o diagnóstico da educação na cidade, e posteriormente, os delegados irão apresentar estas demandas nas etapas Estadual e Federal¿.





(2) CARTA DE ESTEIO CIDADE EDUCADORA
Desde 2005, a administração municipal de Esteio assumiu publicamente sua
unificação com os princípios da Carta das Cidades Educadoras, que teve sua elaboração
em Barcelona, em novembro de 1990, através das cidades representadas no 1°
Congresso Internacional das Cidades Educadoras, reunindo em um documento os
princípios essenciais ao impulso educador da cidade1.
Esta carta, denominada ESTEIO CIDADE EDUCADORA, baseia-se portanto na
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), no Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (1966), na Declaração Mundial da Educação para Todos
(1990), na convenção nascida da Cimeira Mundial para a Primeira Infância (1990) e na
Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001).
A decisão de assumir-se nos princípios das Cidades Educadoras toma-se a partir
da análise da semelhança de concepção com o qual este governo já implementava os
programas e projetos desenvolvidos até então. Ou seja, as razões que nos levam a esta
tomada de decisão justificam-se pela perspectiva que já vínhamos trabalhando em investir
no potencial humano e na capacidade das pessoas, de maneira que sejam cada vez mais
capazes de participar, de expressar-se e de desenvolver suas potencialidades.
Neste sentido, assumimos os seguintes compromissos:
1 - O Direito a uma Cidade Educadora:
I- A administração municipal assume o compromisso de investir na
educação de todas as pessoas, oportunizando a todos o direito ao ensino
público de qualidade para todos, exercendo com eficácia as
competências que lhes cabe em matéria de educação. A política
1 A Carta foi revista no III Congresso Internacional (Bolonha, 1994) e no de Génova (2004), a fim de
adaptar as suas abordagens aos novos desafios e necessidades sociais.
educacional deve ter caráter amplo, transversal e inovador
compreendendo as modalidades de educação formal e não-formal.
II- A cidade de Esteio promoverá a educação na diversidade, buscando
combater todas as formas de discriminação, favorecendo a liberdade de
expressão, a diversidade cultural e o diálogo em condições de igualdade
para todos. Buscará implementar projetos que acolham as iniciativas
inovadoras da cultura popular, independente de sua origem.
III- A cidade de Esteio desenvolverá ações que possibilitem e estimulem
o diálogo entre as gerações.
IV- As políticas municipais de caráter educativo devem ser entendidas no
seu contexto mais amplo, inspirado nos princípios de justiça social, de
civismo democrático, de qualidade de vida e da promoção de seus
habitantes.
V- A administração municipal buscará informações precisas sobre a
realidade e necessidades de seus munícipes, através de estudos e do
diálogo permanente, buscando realizar um planejamento adequado de
suas ações, considerando o impacto formativo e educador de seus
programas e projetos.
2 - O Compromisso da Cidade:
I- A cidade de Esteio deverá valorizar seus costumes e origens,
resgatando e preservando sua identidade, buscando construir uma imagem positiva.
II- A transformação e o crescimento da cidade de Esteio
considerará a harmonia entre as novas necessidades e a conservação de construções e
símbolos que constituam referências claras a nosso passado e existência. O
planejamento urbano levará em conta as fortes repercussões do ambiente urbano no
desenvolvimento de todos os indivíduos, na integração de suas aspirações individuais e
sociais e agirá contra toda segregação entre gerações e pessoas de diferentes culturas,
que têm muito a aprender umas com as outras.
III- O ordenamento do espaço físico urbano atentará para as
necessidades de acessibilidade, encontro, relação, jogo e lazer, e de
uma aproximação maior com a natureza.
IV- Esteio Cidade Educadora fomentará a participação cidadã com uma
perspectiva crítica e co-responsável. A administração municipal
oferecerá a informação e promoverá, na transversalidade, as
orientações e as atividades de formação em valores éticos e cívicos.
Estimulará a participação no projeto coletivo a partir das instituições e
organizações civis e sociais, considerando as iniciativas privadas e
outros modos de participação espontânea.
V- O governo municipal dotará a cidade de espaços,
equipamentos e serviços públicos adequados ao desenvolvimento pessoal, social, moral e
cultural de todos os esteienses, prestando uma atenção especial à infância e juventude.
VI- A cidade garantirá a qualidade de vida de todos os esteienses,
estabelecendo um equilíbrio com o meio ambiente e o direito a uma convivência sadia,
além do direito a moradia, ao trabalho, ao lazer e aos transportes públicos. Promoverá
ativamente a educação para a saúde e a participação de todos nas boas práticas de
desenvolvimento sustentável.
VII- O governo municipal estabelecerá um processo de reflexão para
todas as suas ações, sejam elas programas, projetos e /ou campanhas,
buscando garantir o caráter educativo, os valores e a qualidade de vida
que oferece, garantindo que estes ajudem os indivíduos a crescer
pessoal e coletivamente.
3- Ao Serviço Integral das Pessoas
I- O município avaliará o impacto das ofertas culturais, recreativas,
informativas, publicitárias ou de qualquer tipo, e as realidades que as
crianças e jovens recebem. Empenhar-se-á por estabelecer um
equilíbrio entre a necessidade de proteção e a autonomia necessária à
descoberta. Oferecerá, igualmente, espaços de formação e de debate,
incluindo os intercâmbios entre cidades, para que todos os esteienses
possam assumir plenamente as inovações que geram.
II- A administração buscará que todas as famílias recebam uma
formação que lhes permita ajudar seus filhos a crescer e a apreender a
cidade, num espírito de respeito mútuo. Neste sentido, promoverá
projetos de formação destinados aos educadores em geral e aos
indivíduos que intervêm na cidade sem estarem conscientes das
funções educadoras. Atentará, igualmente, para que os sujeitos
vinculados à segurança e proteção civil ajam em conformidade com
esses projetos.
III- A cidade oferecerá a seus habitantes a possibilidade de exercerem
sua cidadania, dando-lhes os conselhos necessários à sua orientação
pessoal e profissional, tornando possível a sua participação em
atividades sociais. No domínio específico das relações escola-trabalho,
assinalará a relação estreita que deve estabelecer entre o
planejamento educativo e as necessidades do mercado de trabalho.
IV- A cidade deverá estar consciente dos mecanismos de exclusão e
marginalização que a afeta e das modalidades que se apresentam,
assim como desenvolver políticas de ação afirmativa necessária.
Concentrará seus esforços no sentido de encorajar a integração social
entre os habitantes dos diferentes bairros, fazendo com que todos
sintam com liberdade que Esteio é a sua cidade.
V- Os programas e projetos que tenham por finalidade reduzir
desigualdades partirão de uma visão global de pessoa, de um
parâmetro configurado de cada uma destas e pelo conjunto de direitos
que a todos assistem. Toda intervenção significativa deverá garantir a
coordenação entre as administrações envolvidas com a sociedade civil
livre e democraticamente organizada em instituições do chamado
terceiro setor, organizações não governamentais e similares, e seus
serviços.
VI- A cidade deverá contribuir na formação para a participação dos
esteienses nos processos de tomada de decisões, de planejamento e
de gestão que a vida associativa exige.
VII- O município garantirá a informação suficiente e compreensível e
encorajará seus habitantes a se informarem, oferecendo recursos que
estarão ao alcance de todos. Deverá prever programas formativos nas
tecnologias de informação e comunicação dirigidas a todas as idades e
grupos sociais, a fim de combater novas formas de exclusão.
VIII- Esteio Cidade Educadora oferecerá a todos os seus habitantes
formações sobre os valores e as práticas da cidadania democrática: o
respeito, a tolerância, a participação, a responsabilidade e o interesse
pelo que é público, seus programas, seus bens e serviços.
Esteio, 25 de outubro de 2007
Sandra Beatriz Silveira
Prefeita Municipal de Esteio
Macaé Evaristo
Secretaria Adjunta de Relações
Internacionais da Associação
Internacional de Cidades Educadoras -
AICE
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, n° 150, Esteio – RS CEP 93260-120
Fone: (051) 3473-0011 DisquEsteio 08005410400
Site: www.esteio.rs.gov.br

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Fonte: www.bauru.sp.gov.br
"Bauru compõe comissões para organização da Conferência Municipal de Educação

Reunião sobre a Conferência Municipal
Nesta sexta-feira (17/04), foram definidas as três comissões que serão responsáveis pela organização da Conferência Municipal de Educação, prevista para 18 e 19 de junho, em Bauru, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

As comissões foram compostas de membros de órgãos diretamente ligados à área da Educação.

Representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselho FUNDEB, UNESP, APEOESP, representantes de Associação de Pais e Mestres (APM) , Universidade do Sagrado Coração (USC) Sindicato dos Professores, Universidade de São Paulo (USP) e Centro Educacional do Deficiente Auditivo (CEDAU), do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC)-Centrinho participaram do encontro nesta sexta-feira.

Durante a reunião, quinze membros foram escolhidos e serão divididos entre as 03 comissões de Comunicação e Divulgação, Sistematização e Infra-estrutura.

A conferência municipal antecede as intermunicipais e estaduais que deverão discutir a Educação Básica, a Educação Profissional e a Educação Superior, incluindo todas as suas etapas e modalidades de ensino, o que resultará em subsídios para a realização da Conferencia Nacional de Educação prevista para abril de 2010.

De acordo com a coordenação, entidades representando os mais diversos segmentos da sociedade serão convidadas a participar do evento no mês de junho".

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Merece destaque a Manchete Educacionista do último dia 24, disponível em www.educacionista.org.br/manchete: A Escola Desembargador Amorim Lima em São Paulo, você conhece?

VEJA MAIS EM http://www.amorimlima.org.br/tiki-index.php.

Há por lá, por exemplo, as atas das reuniões do conselho de escola. Onde, pelo que se vê, a fala de todos é valorizada. O conselho funciona. Transcrevo, a título de ilustração, a do dia 04.03.2009. E a data da próxima reunião já se encontra disponível na tela inicial do próprio site da escola. Boa notícia não? Quem trabalha na biblioteca, quem ficará responsável pelo jornal da escola etc e tal: tudo é discutido c o l e t i v a m e n t e. E sistematicamente compilado aonde? Na gaveta do diretor da escola? Não. No site da escola. Simples. Bonito. Animador.

Não fica ela longe da sede da Rádio e TV Cultura. Aliás, se não me engano em 2007, a Rádio Cultura já fez uma reportagem (ganhadora de prêmio inclusive) sobre a Amorim Lima. É ainda, apesar disso, matéria interessante, quiçá para o Jornal da Cultura. Jornal da Cultura que ontem, aliás, lamentavelmente perdeu (o seu e o nosso) tempo destacando uma perseguição a um motorista infrator pelas ruas de Dallas, nos Estados Unidos. Vocês viram? Que noticiazinha mequetrefe...

Isso tudo acontecendo com a Amorim Lima perto, pertinho mesmo de nossa Educativa. Dá para entender? Você também é a favor de que a TV Cultura reformule seu telejornalismo?

E os seus programas de debates? Ontem, por exemplo, no Roda Viva, educação novamente não foi destaque... O último debate promovido pela TV Cultura sobre o tema educação foi em agosto ou setembro de 2007, no extinto (felizmente) Opinião Nacional.

Até quando o tema educação será preterido em nossa querida TV Cultura?


"Ata de Reunião do Conselho de Escola de 04 de março de 2009

Pauta:
a) Aprovação do Calendário Escolar e do calendário de festas.
b) Eleição dos conselheiros para o ano de 2009.
c) Apresentação do projeto “A Casa da Palavra”, por Priscilla Ermel.
d) Projetos jornal e vídeo institucional
e) Conselho Pedagógico
f) Outros informes.

A reunião teve início. Karina Toledo, jornalista do Estadão e fotógrafo, participarão da reunião e farão matéria sobre participação nas escolas. Tema da Festa da Cultura Brasileira. Ana: é interessante a definição imediata para que as tutorias possam trabalhar desde já. A avaliação da festa do ano passado foi de que o tema ficou disperso, com muitas atividades diferentes acontecendo ao mesmo tempo. Cleide: sugestão de tema: Astronomia. Este ano é o ano da astronomia, faz 200 anos que Galileu “olhou para o céu”. Luis: Trabalhar as diversas formas de roda presentes na cultura brasileira. Acolheria o projeto de cultura oral e das manifestações culturais em roda. James: trabalhar as modificações na língua portuguesa, pelo acordo ortográfico, pode incluir as diferenças de linguagem regionais. Foi sugerido também trabalhar o centenário de Carmem Miranda. O tema foi suspenso para ouvir o Projeto Casa da Palavra. Projeto Casa da Palavra. Priscila: rodas podem incluir os demais temas da festa da cutura. Luis: A Priscila é a ganhadora do projeto “Casa da Palavra”, e será uma artista residente na escola. Trabalhará a cultura oral de matriz africana, ágrafa. A proposta é construir uma casa da palavra dentro da “aldeia” Amorim Lima. Ela conviveu com o “Togu'na”, que é uma casa onde se exercita o ouvir, com os mais velhos passando o conhecimento para os mais novos. A casa da palavra é composta por várias camadas no teto, cada qual representando um ancestral. Na escola poderia ser o conhecimento acumulado na escola. Será trabalhado com a 1ª e 5ª série, semanalmente. As turmas trabalharão a palavra falada como base dos seus valores civilizatórios. Hoje foi construída uma pequena casinha dentro da Oca. A roda é muito forte no Brasil, de origem indígena, presente, por exemplo, numa roda de samba. Um dos grupos do projeto será composto por pais, em algum horário noturno, estabelecendo um elo com as famílias. O horário sugerido é segundas-feiras à noite, às 20h, a ser definido pelo Conselho (que também é uma roda). Poderá haver também a presença de crianças. O processo tem funcionado bem também com os alunos de inclusão. Ana: deve ser divulgado em toda a comunidade por um bilhete para verificar o interesse. Priscila: provavelmente haverá alguns intensivos em fins de semana também. Ficou definido que a princípio será nas segundas-feiras. Dia 5 de julho haverá uma apresentação final na Casa da Palavra. Pauta dos alunos. Mariana e Alice: Sugestão de fazer armários para guardar os materiais e não ter que carregar na mochila todos os dias. Ana: esse é um ponto antigo de pauta da escola, e o conselho deverá organizar a gestão desses armários. Lúcio: a proposta é ter um armário por aluno? Cecília: onde foi discutida essa proposta? Alunas informaram que foi discutido na tutoria, juntamente com alunos do 6º ano. Ana: no ciclo 1 os livros ficavam dispostos comunitariamente. No ciclo 2 há um problema de sumiço dos livros, que inviabilizava a realização dos roteiros. James: nos Estados Unidos somente os alunos a partir do 8º ano tem armários. Sugestão de ter um armário por tutoria, que somarão um número viável de armários, também incorporando a responsabilização coletiva do armário. Alexandre: Poderia ser criado um armário para cada subgrupo de 5 alunos. Fernando: Uma mochila foi pesada e chegou a 18Kg. Fátima: os livros a serem carregados podem ser reduzidos de acordo com os roteiros que estão sendo realizados. Priscila: os alunos parecem “tartarugas”, pois ficam grudados nas mochilas. Deveriam ficar um pouco mais livres. Lúcio: há que ser feita uma discussão do que é necessário carregar na mochila. Luis: Proposta de encaminhamento: levar às tutorias a idéia de um armário para cada tutoria. Mariana: é chato ter que ficar levando as mochilas no recreio e em todo o período de aula, com medo que a roubem. Isso é um problema maior que o peso. Calendário escolar 2009. Cidinha: há a necessidade de 4 reuniões pedagógicas com supressão de aula. Foram marcadas junto ao início das férias para não haver interrupções no calendário. Ana: haverá reposição nas pontes nas festas e reuniões noturnas dos professores. Há 4 pontes no ano. Foram definidas as datas das festas. O calendário foi aprovado pelo Conselho. Eleição dos Conselheiros para o ano de 2009. O segmento dos professores indica os seguintes nomes: Simone, Cleide, Luciana, Solange, Vilma, Carol (suplente), Ana Cecília, Ana Elídia, Joana (suplente), Adelina (suplente). A Equipe Técnica indica os nomes: Cidinha, Luiz Fernando, Midori, Renata, Dona Vitar, Regina (suplente), Ana Elisa, Douglas. Os pais reuniram-se em sua Assembléia e indicam os seguintes nomes: Titulares: Kim, Sílvia, Alexandre (secretário), Luis Braga (vice-presidente), Lúcio, Sérgio, Rose Suplentes: Luís Roberto, Renato, Luana, Caio, Fernando, James, Marcelo Calenga, Marcelo Goberstein. Luis: esclarecimento: são 7 conselheiros de cada segmento com direito a voto. As reuniões são abertas a todos os pais e comunidade. Entre os titulares serão escolhidos o Presidente, Vice-presidente e secretário. Os nomes indicados foram aprovados pela assembléia. Foram definidos Lúcio Ferreira como Presidente do Conselho, Luis Braga como Vice-presidente e Alexandre Hodapp como Secretário. A lista completa dos conselheiros segue ao final desta Ata. Tema da Festa da Cultura Brasileira. Ana: temos que fechar mais o tema para que não caiba qualquer coisa. Priscila: podemos trabalhar as rodas tradicionais brasileiras. Renato: Há ciclos baseados nas festas brasileiras. Exemplo: ciclo do boi, que são comemoradas de maneiras diferentes nos diversos lugares do Brasil, mesmo com datas distintas. Os ciclos podem gerar os temas. Priscila: questão da sazonalidade pode juntar com a astronomia. Podemos levantar as rodas que ocorrem em cada um desses ciclos e trabalhar os calendários, trazendo também a astronomia. Luís Roberto: defesa da astronomia, que pode trazer as culturas da antiguidade. Devemos focar num tema e evitar acomodar diversos assuntos. Geraldo: nossas festas já respeitam um ciclo. Luiz Braga: Há duas vertentes. Podemos pensar todas as festas do Amorim amarradas em um ciclo, dentro dessa perspectiva mais orgânica. Falta uma perspectiva da cultura brasileira no tema da astronomia. Ana Elisa: não queremos fazer um espetáculo, mas mostrar um pouco do que fazemos todos os dias. Priscila: nosso calendário, que organiza os ciclos, está amparado na astronomia e é a maneira que nossa cultura vê o céu. Mariana: Semana das Áfricas é o exemplo mais forte de quanto funcionou um tema amplo na Festa da Cultura. Foi um momento onde os professores vincularam-se por uma causa maior. Na festa passada foi muito interessante o aspecto da pesquisa, não houve só dança, por exemplo. Foi muito rica a presença de diferentes linguagens como o cordel e o teatro. Cecília: faltou no ano passado um princípio unificado através de cada atividade. Que todos sintam-se fazendo a mesma coisa, apesar de fazerem coisas diferentes. Ana: proposta de inclusão de outro evento no 1º semestre que possa abordar, por exemplo, as questões científicas da astronomia. Renato: evitar que a festa seja apenas uma apresentação. Devemos estudar as manifestações antropologicamente, profundamente. Muitas manifestações são rebaixadas a “ritmos”, por exemplo. Pode trazer a experiência acumulada no “Cachoeira” para dar embasamento teórico às manifestações culturais. Fernando: Como relacionar o tema da festa com a atividade da tutoria? Não deve apenas ser uma interrupção nas atividades para produzir coisas para a festa. Priscila: às vezes tratamos outras culturas como elementos externos à cultura brasileira, mas ela é formada pelas demais culturas e temos muitas interações entre elas. Não conseguimos portanto separá-la das demais. Não podemos separar, por exemplo, os ciclos da astronomia. Temos às vezes falsas discussões. Luciana: Desde que está na escola, um dos componentes mais importantes é a cultura brasileira. As crianças do Amorim valorizam bastante os “porquês”. As crianças estão habituadas a irem mais fundo na pesquisa de uma dança, por exemplo. Na semana das Áfricas elas quiseram mostrar o que descobriram. Precisamos ouvir o que elas pensam. Luis Braga: Vamos amadurecer as idéias, não precisamos fechar o tema hoje. Cleide: é interessante nosso ciclo de festas e a pesquisa que está por trás delas. Há dificuldade de pensar a astronomia com o olhar da cultura popular, mas isso acontece se a pensamos apenas como ciência. Há outros temas que seriam ótimos de ser tratados, como a ditadura brasileira, por exemplo. Nessa discussão foi possível encarar a astronomia de outro modo. Com a participação das tutorias isso pode ser ampliado. Ana: temos que incluir o ciclo da escola na rotina do educador. Queremos uma escola orgânica, com a perspectiva de processo. Mas devemos fechar o tema para não correr risco de não termos tempo de trabalhá-lo. Luís Roberto: temos um tema riquíssimo que é a astronomia. Há diversos povos dentro do Brasil que vêem o céu de maneira diferente. Luis Braga: Proposta de tema: “Etnoastronomia: como diferentes povos vêem o céu”. Constituir grupo para desenvolver e aprofundar esse tema. Geraldo: esse tema é genérico e articulador. Dentro desse tema, posso fazer uma oficina de construção de um astrolábio ou ler um poema sobre o céu. Mestre Alcides: ano passado houve pais que solicitaram um grupo de cultura corporal. Falta um conhecimento mais profundo da Capoeira, que a associe às demais disciplinas da escola. Há dificuldade em expor um produto para o MINC. Para cortar um pau de berimbau, há que se fazer na lua certa. Ano passado houve o ritual do Baobá, trabalhando a lei 10109. Isso não está escrito no caderno, mas é passado oralmente às crianças. Vamos fazer a cultura popular. Foi passado o convite para os pais: Capoeira às terças e quintas, das 18h às 19h. O tema “Etnoastronomia: como diferentes povos vêem o céu” foi aprovado pelo Conselho. Informes: Teatro do Oprimido. Será oferecido o curso em 2 domingos por mês, aqui no Amorim, focado aos educadores ou multiplicadores. ONG Educação Cidadã. Um dos objetivos da ONG é conseguir uma pessoa para trabalhar na biblioteca. Dia 21 haverá um encontro de mães e ex-mães do Amorim. Jornal. Uma jornalista irá montar um jornal com os alunos. Será nas quartas 7h, com alunos do 4º ao 8º. Tentará participar da produção do vídeo institucional. Oficina de vídeo. Alexandre, pai da Alice, da tutoria da Ana Elisa, irá coordenar a oficina. Montagem de um vídeo institucional para mostrar a escola para os pais da escola. Informática. Os atuais estagiários de informática irão capacitar os professores para serem instrutores de informática. A empresa parceira diminuiu os benefícios da parceria, não haverá suporte técnico e suprimentos. IPHAN. Haverá quatro encontros com índios guaranis, no ciclo 1. Luís Roberto: Renato poderia retomar o processo do cineclube. Priscila: proposta de pauta para a próxima reunião: integração dos projetos de vídeo. A reunião foi encerrada. Ata redigida por mim, Alexandre Hodapp.

Composição do Conselho:
Segmento Pais:
Titulares:
Lúcio dos Santos Ferreira (Presidente)
Luis Braga (Vice-Presidente)
Alexandre Hodapp Oliveira Marques (Secretário)
Kimberly Cober
Sérgio Martins de Oliveira
Silvia Maria Pinto da Costa
Rosiana Bento Alves
Suplentes:
Luís Roberto de Paula
Renato (...)
Luana Villaça da Silva
Caio Chagas
Fernando Nigro Rodrigues
James Roberto Jermigan
Marcelo Ângelo Calegari
Marcelo Goberstein

Segmento Professores:
Titulares:
Ana Elidia de Barros Araujo
Anna Cecilia Koebcke de Magalhaes Couto Simoes
Cleide Maria Oliveira Portis
Luciana Caparro Costa
Simone de Castro Paier
Solange Regina de Macedo
Vilma Cristiane da Silva Petrin
Suplentes:
Adelina De Barros Carneiro
Carolina Pichetti Nascimento
Joana Alves da Silva

Equipe Técnica:
Titulares:
Ana Elisa Siqueira (Diretora)
Luiz Fernando Neves
Douglas Boni
Maria Aparecida Monge
Midori Hayakawa
Renata Camargo Cortese Baroukh
Vitar Baptista Pereira Reis
Suplente:
Regina Rizzi"

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Quem diz que a TV Cultura não fala sobre educação? Para quem fica acordado até mais tarde, até as 23:10hs, a Univesp TV traz uma interessante entrevista com o educador português José Pacheco, um dos idealizadores da Escola da Ponte, de Portugal, experiência de além-mar sobre a qual se inspirou o pessoal lá da Amorim Lima. Vale a pena conferir.

Veja a nota divulgada no site da TV Cultura, www.tvcultura.com.br.

O problema é a falta de acompanhamento das notícias do dia-a-dia da educação. E a falta de debates. Quanto ao mais, na TV Cultura, tudo vai muito bem. Como sempre.

"Criador da revolucionária Escola da
Ponte, de Portugal, fala no Univesp TV
José Pacheco participa de debate com o professor da PUC-SP, Fernando Almeida e a jornalista Mônica Teixeira

Derrubar paredes e unir alunos de todas as idades e diferentes níveis de escolaridade. Há algumas décadas, uma iniciativa como essa seria considerada equivocada do ponto de vista educacional. Hoje, no entanto, a Escola da Ponte comprova que não é. A próxima edição do Univesp TV, que vai ao ar na terça-feira (30/6), às 23h10, na TV Cultura, se aprofunda no assunto com um debate que contará com as participações de José Pacheco, educador português que criou a Escola da Ponte nos anos 70; Fernando Almeida, professor titular de pós-graduação do programa de Educação da PUC-SP e a jornalista Mônica Teixeira.

Durante o bate papo, Pacheco conta que, quando decidiu apostar nesse modelo revolucionário, partiu do princípio de que todo conhecimento é ineficaz se não fizer sentido para os estudantes. Segundo ele, o professor deve participar de um projeto coletivo, ajudando os alunos a descobrir o prazer de aprender.

Nos anos 70, o educador transformou a escola na qual lecionava da Vila das Aves , em Portugal, em um símbolo de ruptura com as regras tradicionais do ensino. Nela, os próprios estudantes escolhem o que querem aprender e se organizam em pequenos grupos com interesse comum. Depois de avaliados por professores-tutores, os estudantes se integram a outros grupos para estudar novos temas.

Esse modelo revolucionário de ensino ganhou seguidores em vários países, no Brasil a escola paulistana Amorim Lima, do bairro do Butantã, por exemplo, transformou suas salas de aula em grandes salões onde os alunos seguem as propostas da escola portuguesa.

Univesp TV

O programa Univesp TV exibe o melhor da programação educativo cultural do canal di­gital que a Fundação Padre Anchieta criou para apoiar a Universidade Virtual do Estado de São Paulo, uma iniciativa da Se­cretaria de Ensino Superior em parceria com a Funda­ção Padre Anchieta, Unesp, USP e Unicamp, que visa ampliar o acesso da população paulista ao ensino superior público de qualidade".

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Muito boa e providencial mesmo a manchete educacionista de ontem, que reproduzo logo abaixo. Vale a pena conferir que "sucesso não é só chegar ao conhecimento, é a felicidade"... "E que é (a Escola da Ponte) a melhor escola nas provas nacionais e nos vestibulares" (de Portugal).
Vale lembrar que o site da Escola da Ponte, onde se encontra em parte registrada a sua história, é o www.eb1-ponte-n1.rcts.pt.

"Trabalho há mais de 30 anos com escola que não tem aula, série e prova, e dá
certo", diz educador
30-Jun-2009

Simone Harnik

UOL



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Idealizador da Escola da Ponte, em Portugal, instituição que, em 1976, iniciou um projeto no qual os estudantes
aprendem sem salas de aula, divisão de turmas ou disciplinas, o educador português José Pacheco afirma que as
escolas tradicionais são um desperdício para os estudantes e os professores.


"O que fiz por mais de 30 anos foi uma escola onde não há aula, onde não há série, horário, diretor. E é a melhor
escola nas provas nacionais e nos vestibulares", diz. "Dar aula não serve para nada. É necessário um outro tipo de
trabalho, que requer muito estudo, muito tempo e muita reflexão."


O formato tradicional das escolas está ultrapassado? Opine


Aos 58 anos, o professor que classifica autores como Jean Piaget como "fósseis", fez uma peregrinação pelo país. No
trabalho de prospecção de boas iniciativas em colégios brasileiros, Pacheco só não conheceu instituições do Acre e do
Amapá e diz ter somado cerca de 300 voos no último ano.


Com a experiência das viagens, escreveu dois livros de crônicas: o "Pequeno Dicionário de Absurdos em Educação", da
editora Artmed, e o "Pequeno Dicionário das Utopias da Educação", da editora Wak. Aponta ainda que a educação
brasileira não precisa de mais recursos para melhorar: "O Brasil tem tudo o que precisa, tem todos os recursos e os
desperdiça". Veja a entrevista:









O educador português José Pacheco






UOL Educação - Em suas andanças pelo país, qual o absurdo que mais chamou sua atenção?


Pacheco - O maior absurdo é que a educação do Brasil não precisa de recursos para melhorar. O Brasil tem tudo o que
O Educacionista
http://www.educacionista.org.br/jornal Fornecido por Joomla! Produzido em: 2 July, 2009, 06:52
precisa, tem todos os recursos e os desperdiça.


UOL Educação - Desperdiça como?


Pacheco - Pelo tipo de organização. A começar pelo próprio Ministério da Educação. Eu brinco, por vezes, dizendo que o
melhor que se poderia fazer pela educação no Brasil era extinguir o Ministério da Educação. Era a primeira grande política
educativa.


UOL Educação - Qual o problema do ministério?


Pacheco - Toda a burocracia do Ministério da Educação que se estende até a base, porque a burocracia também existe
nas escolas, à imagem e semelhança do ministério. No próprio ministério, o contraste entre a utopia e o absurdo também
existe. Conheço gente da máxima competência, gente honesta. O problema é que, com gente tão boa, as coisas não
funcionam porque o modo burocrático vertical não funciona. É um desperdício tremendo.


UOL Educação - Como resolver?


Pacheco - Teria de haver uma diferente concepção de gestão pública, uma diferente concepção de educação e uma revisão
de tudo o que é o trabalho.


UOL Educação - O que teria de mudar na concepção de educação?


Pacheco - O essencial seria que o Brasil compreendesse que não precisa ir ao estrangeiro procurar as suas soluções.
Esse é outro absurdo. Quais são hoje os autores que influenciam as escolas? Vygotsky [Lev S. Vygotsky (1896-1934)],
Piaget [Jean Piaget (1896-1980)]? Não vejo um brasileiro. Mas podem dizer: "E Paulo Freire?". Não vejo Paulo Freire em
nenhuma sala de aula. Fala-se, mas não se faz.


Identifiquei, nos últimos anos, autores brasileiros da maior importância que o Brasil desconhece. Esse é outro absurdo.
Quem é que ouviu falar de Eurípedes Barsanulfo (1880-1918)? De Tomás Novelino (1901-2000)? De Agostinho da
Silva (1906-1994)? Ninguém fala deles. Como um país como este, que tem os maiores educadores que eu já conheci,
não quer saber deles nem os conhece?


Há 102 anos, em 1907, o Brasil teve aquilo que eu considero o projeto educacional mais avançado do século 20. Se eu
perguntar a cem educadores brasileiros, 99 não conhecem. Era em Sacramento, Minas Gerais, mas agora já não existe.
O autor foi Eurípedes Barsanulfo, que morreu em 1918 com a gripe espanhola. Este foi, para mim, o projeto mais
arrojado do século 20, no mundo.


UOL Educação - O que tinha de tão arrojado?


Pacheco - Primeiro, na época, era proibida a educação de moços e moças juntos. Só durante o governo Getúlio Vargas é
que se pôde juntar os dois gêneros nos colégios. Ele [Barsanulfo] fez isso. Ele tinha pesquisa na natureza, tinha
O Educacionista
http://www.educacionista.org.br/jornal Fornecido por Joomla! Produzido em: 2 July, 2009, 06:52
astronomia no currículo oficial. Não tinha série nem turma nem aula nem prova. E os alunos desse liceu foram a elite de
seu tempo. Tomás Novelino foi um deles e Roberto Crema, que hoje está aí com a educação holística global, foi aluno
de Novelino.


UOL Educação - Por que o senhor fala desses autores?


Pacheco - Digo isso para que o brasileiro tenha amor próprio, compreenda aquilo que tem para que não importe do
estrangeiro aquilo que não precisa. É um absurdo ter tudo aqui dentro e ir pegar lá fora.


UOL Educação - Qual foi a maior utopia que o senhor viu?


Pacheco - O Brasil é um país de utopias, como a de Antônio Conselheiro e a de Zumbi dos Palmares. Fui para a história,
para não falar em educação. Na educação, temos Agostinho da Silva, que é um utópico coerente, cuja utopia é
perfeitamente viável no Brasil. Ou seja, é possível ter uma educação que seja de todos e para todos. O Brasil, dentro de
uns 30 ou 40 anos, será um país bem importante pela educação. São os absurdos que têm de desaparecer, para dar
lugar à concretização das utopias. Acredito nisso, por isso estou aqui.









Pacheco ministra curso no colégio Pueri Domus, na zona sul da capital






UOL Educação - Os professores são resistentes às mudanças?


Pacheco - Os professores são um problema e são a solução. Eu prefiro pensar naqueles professores que são a solução,
conheço muitos que estão afirmando práticas diferentes.


UOL Educação - Práticas diferentes como a da Escola da Ponte?

Pacheco - Não são "como", mas inspiradas, com certeza. São práticas que fazem com que a escola seja para todos e
proporcione sucesso para todos.


UOL Educação - Dentro da escola tradicional, onde ocorre o desperdício de recursos?


Pacheco - Se considerarmos o dinheiro que o Estado gasta por aluno, daria para ter uma escola de elite. Onde o
dinheiro se desperdiça? Por que em uma escola qualquer, que tem turmas de 40 alunos, a relação entre o número de
professores e de alunos é de um para nove? Por que os laudos e os atestados médicos são tantos? Porque a situação
O Educacionista
http://www.educacionista.org.br/jornal Fornecido por Joomla! Produzido em: 2 July, 2009, 06:52
que se criou nas escolas é a do descaso. Esse é um absurdo.


UOL Educação - Onde mais ocorre o desperdício nas escolas?


Pacheco - O desperdício de tempo também é enorme em uma aula. Pelo tipo de trabalho que se faz, quando se dá
aula, uma parte dos alunos não tem condições de perceber o que está acontecendo, porque não têm os chamados prérequisitos,
e se desliga. Há um outro conjunto de crianças que sabem mais do que o professor está explicando - e
também se desliga. Há os que acompanham, mas nem todos entendem o que o professor fala. Em uma aula de 50
minutos, o professor desperdiça cerca de 20 horas. Se multiplicarmos o número de alunos que não aproveitam a aula
pelo tempo, vai dar isso.


O desperdício maior tem a ver com o funcionamento das escolas. Os professores são pessoas sábias, honestas,
inteligentes e que podem fazer de outro modo: não dando aula, porque dar aula não serve para nada. É necessário um
outro tipo de trabalho, que requer muito estudo, muito tempo e muita reflexão.


UOL Educação - As famílias não estão acostumadas com escolas que não têm classe, professor ou disciplinas. Querem o
conteúdo para o vestibular. Como se rompe com esse tipo de mentalidade?


Pacheco - Pode-se romper mostrando que é possível. Eu falo do que faço, e não de teorias. O que fiz por mais de 30
anos foi uma escola onde não há aula, onde não há série, horário, diretor. E é a melhor escola nas provas nacionais
e nos vestibulares. Justamente por não ter aulas e nada disso.


UOL Educação - Por que uma escola que não tem provas forma alunos capazes de ter boas notas em provas e
concursos?


Pacheco - Exatamente por ser uma escola, enquanto as que dão aulas não são. As pessoas têm de perceber que não é
impossível. E mais, que é mais fácil. Posso afirmar, porque já fiz as duas coisas: estive em escolas tradicionais, com
aulas, provas, com tudo igualzinho a qualquer escola; e estive também 32 anos em outra escola que não tem nada
disso. É mais fácil, os resultados são melhores.


UOL Educação - Na concepção do senhor, o que é uma boa escola?


Pacheco - É a aquela que dá a todos condições de acesso, e a cada um, condições de sucesso. Sucesso não é só chegar ao
conhecimento, é a felicidade. É uma escola onde não haja nenhuma criança que não aprenda. E isso é possível, porque eu
sei que é. Na prática.


UOL Educação - O professor que está em uma escola tradicional tem espaço para fazer um trabalho diferente? O senhor
vê espaço para isso?


Pacheco - Não só vejo, como participo disso. No Brasil, participei de vários projetos onde os professores conseguiram
escapar à lógica da reprodução do sistema que lhe é imposto. Só que isso requer várias condições: primeiro, não pode ser
feito em termos individuais; segundo, a pessoa tem de respeitar que os outros também têm razão. Se, dentro da
escola, os processos começam a mudar e os resultados aparecem, os outros professores se aproximam. Não tem de
O Educacionista
http://www.educacionista.org.br/jornal Fornecido por Joomla! Produzido em: 2 July, 2009, 06:52
haver divisionismo.


UOL Educação - O senhor acha que a mudança na estrutura da escola poderia partir do poder público ou depende da
base?


Pacheco - Acredito que possa partir do poder público, mas duvido que aconteça. As secretarias têm projetos
importantes, mas são de quatro anos. Uma mudança em educação precisa de dezenas de anos. Precisa de continuidade.
E isso é difícil de assegurar em uma gestão. Precisa partir de cada unidade escolar e do poder público juntos.
O Educacionista
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