Educacionistas

Carlos Henrique Tretel

O QUE PENSA CADA SENADOR(A) SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480/07?

Acabo de enviar e-mail para os senadores de meu Estado, São Paulo, senhores Aloízio Mercadante e Eduardo Suplicy, solicitando-lhes suas posições pessoais quanto ao projeto de lei do senado nº 480/07 que, se aprovado, tornará obrigatório que os políticos matriculem seus filhos e dependentes em escolas públicas até 2014. Reproduzo-o (1) a seguir. Tão logo (oxalá) respondam os senadores, colocarei a posição de cada um na relação (2) abaixo, ao lado de seus nomes. Certo mesmo, até o momento, é que é favorável ao projeto somente, logicamente, o senador Cristovam Buarque. A não ser que alguém saiba a posição de mais algum(a) ou outro(a) senador(a)... Acho importante que saibamos a posição de cada um(a) dos(as) senadores(as) até para que possamos melhor articular nossas possíveis ações futuras. Sugiro, assim, se me permitem, que mais e-mails nesse sentido sejam enviados aos(as) demais senadores(as) dos demais estados.

(1) E-mail enviado aos 19.07.2009 aos senadores Aloízio Mercadante (www.mercadante@senador.gov.br) e Eduardo Suplicy (eduardo.suplicy@senador.gov.br):
“Prezados senhores senadores Aloízio Mercadante e Eduardo Suplicy, boa noite. Acompanho com interesse, através do site do Movimento Educacionista, www.educadionista.ning.com, a tramitação do projeto de lei do senado nº 480/07, de iniciativa do senador Cristovam Buarque. Como a tramitação se mostra muito lenta e confusa - uma vez que pelo site do senado só é possível saber que o relator devolveu a matéria sugerindo audiência pública que, se acontecer e se transmitida pela TV Senado, realizar-se-á em data e horário incertos e pouco divulgados – peço-lhes, mui respeitosamente, que me informem a posição pessoal de cada um dos senhores. Caso acolham este meu pedido, podem me enviar a resposta através deste e-mail mesmo ou ainda através do próprio site do Movimento Educacionista, alternativa esta que, francamente, se mostraria mais oxigenante por permitir que os senhores se coloquem e enriqueçam os debates que por lá acontecem. Antecipadamente grato pela atenção dos senhores, despeço-me, atenciosamente, Carlos Henrique Tretel – Piracicaba – SP”.





(2) Relação de todos(as) os(as) senadores(as) com seus respectivos e-mails:
1- Adelmir Santana (DEM-DF) - adelmir.santana@senador.gov.br
2- Almeida Lima (PMDB-SE) - almeida.lima@senador.gov.br
3- Aloizio Mercadante (PT-SP) - mercadante@senador.gov.br
4- Alvaro Dias (PSDB-PR) – alvarodias@senador.gov.br
5- Antonio Carlos Junior (DEM-BA) – acmjr@senador.gov.br
6- Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) – antval@senador.gov.br
7- Arthur Virgilio (PSDB-AM) – arthur.virgilio@senador.gov.br
8- Augusto Botelho (PT-RR) – augusto.botelho@senador.gov.br
9- César Borges (PR-BA) – cesarborges@senador.gov.br
10- Cícero Lucena (PSDB-PB) – cicero.lucena@senador.gov.br
11- Cristovam Buarque (PDT-DF) – cristovam@senador.gov.br (FAVORÁVEL)
12- Delcídio Amaral (PT-MS) – delcídio.amaral@senador.gov.br
13- Demóstenes Torres (DEM-GO) – demostenes.torres@senador.gov.br
14- Eduardo Azeredo (PSDB-MG) – eduardoazeredo@senador.gov.br
15- Eduardo Suplicy (PT-SP) – eduardo.suplicy@senador.gov.br
16- Efraim Morais (DEM-PB) – efraim.morais@senador.gov.br
17- Eliseu Resende (DEM-MG) – eliseuresende@senador.gov.br
18- Epitácio Cafeteira (PTB-MA) – ecafeteira@senador.gov.br
19- Expedito Júnior (PR-RO) – expedito.junior@senador.gov.br
20- Fátima Cleide (PT-RO) – fatima.cleide@senadora.gov.br
21- Fernando Collor (PTB-AL) – fernando.collor@senador.gov.br
22- Flávio Arns (PT-PR) – flavioarns@senador.gov.br
23- Flexa Ribeiro (PSDB-PA) – flexaribeiro@senador.gov.br
24- Francisco Dornelles (PP-RJ) – francisco.dornelles@senador.gov.br
25- Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) – garibaldi.alves@senador.gov.br
26- Geraldo Mesquita Jr (PMDB-AC) – geraldo.mesquita@senador.gov.br
27- Gerson Camata (PMDB-ES) – gecamata@senador.gov.br
28- Gilberto Goellner (DEM-MT) – gilberto.goellner@senador.gov.br
29- Gilvam Borges (PMDB-AP) – gilvamborges@senador.gov.br
30- Gim Argello (PTB-DF) – gim.argello@senador.gov.br
31- Heráclito Fortes (DEM-PI) – heraclito.fortes@senador.gov.br
32- Ideli Salvatti (PT-SC) – ideli.salvatti@senadora.gov.br
33- Inácio Arruda (PC do B-CE) – inacioarruda@senador.gov.br
34- Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) – Jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
35- Jayme Campos (DEM-MT) – jayme.campos@senador.gov.br
36- Jefferson Praia (PDT-AM) – jefferson.praia@senador.gov.br
37- João Durval (PDT-BA) – joaodurval@senador.gov.br
38- João Pedro (PT-AM) – joaopedro@senador.gov.br
39- João Ribeiro (PR-TO) – joaoribeiro@senador.gov.br
40- João Tenório (PSDB-AL) – jtenorio@senador.gov.br
41- João Vicente Claudino (PTB-PI) – j.v.claudino@senador.gov.br
42- José Agripino (DEM-RN) – jose.agripino@senador.gov.br
43- José Nery (PSOL-PA) – josenery@senador.gov.br
44- José Sarney (PMDB-AP) – sarney@senador.gov.br
45- Kátia Abreu (DEM-TO) – katia.abreu@senadora.gov.br
46- Leomar Quintanilha (PMDB-TO) – leomar@senador.gov.br
47- Lobão Filho (PMDB-MA) – lobaofilho@senador.gov.br
48- Lúcia Vânia (PSDB-GO) – lucia.vania@senadora.gov.br
49- Magno Malta (PR-ES) – magnomalta@senador.gov.br
50- Mão Santa (PMDB-PI) – maosanta@senador.gov.br
51- Marcelo Crivella (PRB-RJ) – crivella@senador.gov.br
52- Marco Maciel (DEM-PE) – marco.maciel@senador.gov.br
53- Marconi Perillo (PSDB-GO) – marconi.perillo@senador.gov.br
54- Maria do Carmo Alves (DEM-SE) – maria.carmo@senadora.gov.br
55- Marina Silva (PT-AC) – marinasi@senado.gov.br
56- Mário Couto (PSDB-PA) – mario.couto@senador.gov.br
57- Marisa Serrano (PSDB-MS) – marisa.serrano@senadora.gov.br
58- Mauro Fecury (PMDB-MA) – sem e-mail
59- Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) – mozarildo@senador.gov.br
60- Neuto De Conto (PMDB-SC) – neutodeconto@senador.gov.br
61- Osmar Dias (PDT-PR) – osmardias@senador.gov.br
62- Papaléo Paes (PSDB-AP) – gab.papaleopaes@senado.gov.br
63- Patrícia Saboya (PDT-CE) – patricia@senadora.gov.br
64- Paulo Duque (PMDB-RJ) – paulo.duque@senador.gov.br
65- Paulo Paim (PT-RS) – paulopaim@senador.gov.br
66- Pedro Simon (PMDB-RS) – simon@senador.gov.br
67- Raimundo Colombo (DEM-SC) – raimundocolombo@senador.gov.br
68- Renan Calheiros (PMDB-AL) – renan.calheiros@senador.gov.br
69- Renato Casagrande (PSB-ES) – renatoc@senador.gov.br
70- Roberto Cavalcanti (PRB-PB) - robertocavalcanti@senador.gov.br
71- Romero Jucá (PMDB-RR) – romero.juca@senador.gov.br
72- Romeu Tuma (PTB-SP) – romeu.tuma@senador.gov.br
73- Rosalba Ciarlini (DEM-RN) – rosalba.ciarlini@senadora.gov.br
74- Sérgio Guerra (PSDB-PE) – sergio.guerra@senador.gov.br
75- Sérgio Zambiasi (PTB-RS) – zambiasi@senador.gov.br
76- Serys Slhessarenko (PT-MT) – serys@senadora.gov.br
77- Tasso Jereissati (PSDB-CE) – tasso.jereissati@senador.gov.br
78- Tião Viana (PT-AC) – tiao.viana@senador.gov.br
79- Valdir Raupp (PMDB-RO) – valdir.raupp@senador.gov.br
80- Valter Pereira (PMDB-MS) – valterpereira@senador.gov.br
81- Wellington S.Oliveira(PMDB-MG) – wellington.salgado@senador.gov.br

Tags: cidadania, transparência

Responder esta

Respostas a este tópico

ERRATA: Esqueci-me de que cada estado é representado no senado por 3 senadores(as). Sendo assim, enviei e-mail de igual teor ao enviado aos senadores Mercadante e Suplicy ao senhor senador Tuma, do qual espero, oxalá também, resposta.

Responder esta

Caro Carlos, esse projeto, é demgógico e, certamente, terá o apoio dos senadores, baseado apenas na quase certezza que nenhum deles teem filhos com idade escolar. Não obriga, diretamente, nenhum deles a nada e lá na câmara isso não passa. Essa é uma medida autoritaria, pois o direito de escolha deve ser exercido na sua plenitude. Não é assim que se resolve as coisas, essa medida é demagógica e antidemocratica. Precisamos, antes dissso, pensar em coisas mais práticas e efetivas. Por favor não entrem nessa de viver enxugando gelo a vida toda e não alterando nada em nossas vidas.

Responder esta

Prezado Henrique, não concordo com você, embora respeite o seu posicionamento. Não acredito que o PLS 480/07 terá apoio dos senadores porque eles não têm filhos em idade escolar. Embora seja verdade que a maioria dos(as) senadores(as) não têm filhos em idade escolar, acredito que a maioria deles(as) não apoiará esse PLS porque, se assim se posicionarem, aprovando esse PLS, obrigarão não somente os(as) futuros senadores(as) a matricularem os seus filhos e dependentes em escolas públicas mas todo e qualquer político a fazer isso, seja do senado, do congresso, das assembléias legislativas, das câmaras de vereadores, o que não considero, de maneira alguma, uma medida demagógica e antidemocrática. Considero, sim, antidemocrático os políticos se elegerem com o argumento de que desejam trabalhar para o bem público e, quando eleitos, trabalhem para satisfação dos seus interesses privados. Isso, sim, um absurdo. Se aprovado esse PLS, continuará não sendo obrigatório que as pessoas concorram a cargos eletivos. Ninguém é no momento, e nem será se aprovado esse PLS, a se candidatar a vereador, deputado ou senador. Mas pensará duas vezes se deseja ou não disputar o voto para esses postos, sabendo que, estando neles, terá que resolver os problemas para a solução dos quais esses postos foram criados, até porque seus próprios filhos e dependentes estarão à espera disso, de ações efetivas, concretas. Não nos esqueçamos de que a sociedade brasileira banca (e com pesados impostos) esses postos porque espera deles resultados. Nem mais nem menos. Afinal, os postos de vereador, deputado, senador, governador, prefeito, presidente não foram criados por nossa sociedade para dar, a princípio, emprego a ninguém... Ainda mais empregos como esses, recheados de mordomias imperiais. Não considero, assim, perda de tempo lutar para que esses homens e mulheres públicos sejam coerentes com seus discursos de campanha eleitoral, quando dizem, bem sabemos, que farão isso e aquiloutro para o bem de nossa infância e juventude, abraçando criancinhas e jovens em todas as esquinas em que os encontrem, notadamente quando presentes alguns repórteres de emissora de tv e de rádio. Para logo depois, depois de eleitos(as), virarem-lhes as costas. Menos para os repórteres, é lógico. Isso, aliás, não é nem demagógico. É hipócrita. E contra essa hipocrisia reinante não vejo outro remédio que não seja obrigar os políticos todos, ainda que por força de lei, a que continuem próximos aos interesses de nossas crianças e jovens depois de eleitos, vivendo não em situação análoga à maioria deles, de pobreza, mas ao menos não muito diferente, colocando ao menos seus filhos e dependentes em escolas públicas. Escolas públicas que, a partir de então, seriam, ou melhor, serão, oxalá, objeto de atenção de todos. Para o bem de todos.

Responder esta

Caro Carlos, embora respeite seu ponto de vista, você acha que um político novato, jovem, merece pagar pelos erros cometidos pelos representantes do passado. Isso, prá mim, que não sou político, nem quero ser, não resolve o problema da educação. Lutar pela melhoria da educação é lutar pela melhor qualidade do voto, com uma campanha que cada um educacionistta teria que conversar com 10 pessoas para alertar para os comportamentos, de muitos, e abrir os olhos para a proxima eleição. Lutar pela educação não pode ser a tentativa de levar todos para dentro do poço, mas tirar aqueles que lá estão. Muito mais razoavel, seria fazer uma campanha pela não reeleição de todos os senadores e deputados que aí estão. Lutar pela educação é solicitar a implantação de escolas de dois turnos, para o ensino fundamental e médio se em escolas profissionalizantes. Lutar pela educação é brigar pela implantação de cursos de capacitação e atualização dos professores, etc

Responder esta

Prezado Henrique, acredito que, frente ao estado em que se encontra a educação pública, várias são as iniciativas às quais devemos nos entregar. Não se trata a meu ver, pois, de fazer isto ou aquilo, mas de fazer isto, aquilo e mais aquilo. E mais aquiloutro também. Assim, tanto é válida a luta para que seja votado e aprovado o PLS 480/07 do senhor senador Cristóvam Buarque quanto para seja votado e aprovado, por exemplo, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos. Ontem, aliás, a TV Educativa do Paraná, a Educativa Que de Fato Faz Bem, produziu e transmitiu uma interessante entrevista com uma das integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) por ocasião de uma força tarefa adicional, de iniciativa do MCCE e que se encontra em curso, para que mais 300.000 assinaturas incorporem o referido projeto de lei. Veja mais detalhes na matéria que reproduzo logo mais abaixo. Vale a pena se engajar nesse movimento também.
O que não impede, antes exige, que nos empenhemos em outras frentes. O PLS 480/07, assim, se aprovado, não punirá, se me permite a observação, os políticos iniciantes pelos erros dos políticos do passado, mas apenas e tão somente exigirá deles, antes mesmo de que se entreguem à busca frenética por votos, que pensem se, de fato, desejam dividir tanto as alegrias quanto as angústias com o povo que esperam representar. Saberão eles, os políticos novatos, que, se eleitos, deverão matricular seus filhos e dependentes em escolas públicas. Só isso! Será um castigo tão grande assim essa perspectiva para os Maluf Jr, ACM Jr, Sarney Jr, Lula Jr e todos os demais Jr? Ou será essa uma das possibilidades necessárias, e ainda não experimentadas por nós, para que não mais seja comparada a escola pública com o fundo de um poço?


“Campanha Ficha Limpa contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça
A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.
O PL de iniciativa popular precisa ser votado e aprovado no Congresso Nacional para se tornar lei e passar a valer em todas as eleições brasileiras. Para isso, é preciso que 1% do eleitorado brasileiro assine esse Projeto, o equivalente a um milhão e trezentas mil assinaturas.
"Para participar da Campanha Ficha Limpa é preciso imprimir o formulário de assinatura.
Depois de assinar e registrar o número do título de eleitor no documento, basta enviá-lo para o endereço SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília (DF) - CEP. 70.438-900.
Acesse o formulário no link disponível logo abaixo nesta página"
ATENÇÃO
Não é possível votar eletronicamente!
O Congresso Nacional exige que os formulários sejam enviados impressos.
A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, quando aprovado, o Projeto de Lei de iniciativa popular vai alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.
O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos pretende:
• Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura, incluindo:
 Pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições ate que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal;
 Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições;
 Pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.
• Estender o período que impede a candidatura, que passaria a ser de oito anos.
• Tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições, fazendo com que as decisões sejam executadas imediatamente, mesmo que ainda caibam recursos.

Campanha Ficha Limpa mobiliza eleitores e eleitoras em nova fase de arrecadação de assinaturas
Após ultrapassar a arrecadação de mais 800 mil assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos, a Campanha Ficha Limpa inicia uma nova fase de mobilização, rumo a 1 milhão de assinaturas!
Em cinco estados e no Distrito Federal mais de 1% dos eleitores/as já assinaram o abaixo-assinado do PL que pretende criar novos casos de inelegibilidades baseados no passado do candidato/a. O objetivo da Campanha é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves. No entanto, para que seja enviado ao Congresso Nacional, são necessárias 1,3 milhões de assinaturas. Em todo o país, as 41 entidades que compõem o MCCE, além de apoiadores e voluntários, arregaçam as mangas para conseguir atingir a meta de no segundo semestre de 2009.
O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade. No caso dos políticos que detém foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas por provas.
Confira abaixo os arquivos sobre o Projeto de Lei prontos para download:
• Projeto de Lei sobre a vida pregressa dos candidatos - versão na íntegra (arquivo PDF)
• Projeto de Lei sobre a vida pregressa dos candidatos - versão simplificada e para debate em público (arquivo PDF)
A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário disponível neste site, pois assim será possível comprovar que as assinaturas se referem a este Projeto de Lei. As assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE para serem anexadas ao Projeto de Lei final.
• Imprima aqui o formulário com o campo data de nascimento (arquivo PDF)
Qualquer cidadão pode colaborar com a Mobilização. Basta imprimir uma cópia do formulário e coletar assinaturas em sua rua, bairro, trabalho, escola, universidade entre tantos outros locais, sempre explicando sobre o que trata a Campanha. Para quem quiser algumas sugestões, é só utilizar o Roteiro de mobilização.
• Fundamentos e constitucionalidade do Projeto de Lei
• Carta dos Juristas em apoio ao PL
Por que uma lei de iniciativa popular?

Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de mil políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa (ver pesquisas do MCCE na página principal). Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um Projeto de Lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral. Agora, a Campanha Ficha Limpa quer manter essa vitória da sociedade, colaborando para a formação de melhores quadros políticos no país.
Atenção
Não se trata de alterar a Lei 9.840/99, que já existe, mas sim de incluir novos critérios de inelegibilidades, baseados na vida pregressa dos candidatos, na Lei Complementar nº 64/90, que a lei que determina esses critérios.
Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.

Além do mais, há quem só se candidate em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste Projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de atos graves contrários à lei. O Projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.

Pelo texto deste Projeto de Lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.


Fonte: www.mcce.org.br

Responder esta

Caro Carlos, não vamos esticar demais nosso debate. Não devemos pensar em Lulajr., Maluf jr. , Renan jr., etc , pois se o povo tiver uma boa educação, eles poderam até vir a se elegerem mas com mais dificuldade, não haverá tanto voto vendido, então tudo se acabará no nascedouro. Outra coisa que devemos considerar é que os Senadores são representantes dos Estados e portanto somente seus eleitores podem decidir pelo melhor, também, para eles.
Quanto ao projeto ficha limpa, com ações já definidas na primeira instância, para que não existam ações baseadas ou fabricadas em jornais.

Carlos Henrique Tretel disse:
Prezado Henrique, acredito que, frente ao estado em que se encontra a educação pública, várias são as iniciativas às quais devemos nos entregar. Não se trata a meu ver, pois, de fazer isto ou aquilo, mas de fazer isto, aquilo e mais aquilo. E mais aquiloutro também. Assim, tanto é válida a luta para que seja votado e aprovado o PLS 480/07 do senhor senador Cristóvam Buarque quanto para seja votado e aprovado, por exemplo, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos. Ontem, aliás, a TV Educativa do Paraná, a Educativa Que de Fato Faz Bem, produziu e transmitiu uma interessante entrevista com uma das integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) por ocasião de uma força tarefa adicional, de iniciativa do MCCE e que se encontra em curso, para que mais 300.000 assinaturas incorporem o referido projeto de lei. Veja mais detalhes na matéria que reproduzo logo mais abaixo. Vale a pena se engajar nesse movimento também.
O que não impede, antes exige, que nos empenhemos em outras frentes. O PLS 480/07, assim, se aprovado, não punirá, se me permite a observação, os políticos iniciantes pelos erros dos políticos do passado, mas apenas e tão somente exigirá deles, antes mesmo de que se entreguem à busca frenética por votos, que pensem se, de fato, desejam dividir tanto as alegrias quanto as angústias com o povo que esperam representar. Saberão eles, os políticos novatos, que, se eleitos, deverão matricular seus filhos e dependentes em escolas públicas. Só isso! Será um castigo tão grande assim essa perspectiva para os Maluf Jr, ACM Jr, Sarney Jr, Lula Jr e todos os demais Jr? Ou será essa uma das possibilidades necessárias, e ainda não experimentadas por nós, para que não mais seja comparada a escola pública com o fundo de um poço?


“Campanha Ficha Limpa contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça
A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.
O PL de iniciativa popular precisa ser votado e aprovado no Congresso Nacional para se tornar lei e passar a valer em todas as eleições brasileiras. Para isso, é preciso que 1% do eleitorado brasileiro assine esse Projeto, o equivalente a um milhão e trezentas mil assinaturas.
"Para participar da Campanha Ficha Limpa é preciso imprimir o formulário de assinatura.
Depois de assinar e registrar o número do título de eleitor no documento, basta enviá-lo para o endereço SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília (DF) - CEP. 70.438-900.
Acesse o formulário no link disponível logo abaixo nesta página"
ATENÇÃO
Não é possível votar eletronicamente!
O Congresso Nacional exige que os formulários sejam enviados impressos.
A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, quando aprovado, o Projeto de Lei de iniciativa popular vai alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.
O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos pretende:
• Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura, incluindo:
 Pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições ate que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal;
 Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições;
 Pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.
• Estender o período que impede a candidatura, que passaria a ser de oito anos.
• Tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições, fazendo com que as decisões sejam executadas imediatamente, mesmo que ainda caibam recursos.

Campanha Ficha Limpa mobiliza eleitores e eleitoras em nova fase de arrecadação de assinaturas
Após ultrapassar a arrecadação de mais 800 mil assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos, a Campanha Ficha Limpa inicia uma nova fase de mobilização, rumo a 1 milhão de assinaturas!
Em cinco estados e no Distrito Federal mais de 1% dos eleitores/as já assinaram o abaixo-assinado do PL que pretende criar novos casos de inelegibilidades baseados no passado do candidato/a. O objetivo da Campanha é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves. No entanto, para que seja enviado ao Congresso Nacional, são necessárias 1,3 milhões de assinaturas. Em todo o país, as 41 entidades que compõem o MCCE, além de apoiadores e voluntários, arregaçam as mangas para conseguir atingir a meta de no segundo semestre de 2009.
O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade. No caso dos políticos que detém foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas por provas.
Confira abaixo os arquivos sobre o Projeto de Lei prontos para download:
• Projeto de Lei sobre a vida pregressa dos candidatos - versão na íntegra (arquivo PDF)
• Projeto de Lei sobre a vida pregressa dos candidatos - versão simplificada e para debate em público (arquivo PDF)
A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário disponível neste site, pois assim será possível comprovar que as assinaturas se referem a este Projeto de Lei. As assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE para serem anexadas ao Projeto de Lei final.
• Imprima aqui o formulário com o campo data de nascimento (arquivo PDF)
Qualquer cidadão pode colaborar com a Mobilização. Basta imprimir uma cópia do formulário e coletar assinaturas em sua rua, bairro, trabalho, escola, universidade entre tantos outros locais, sempre explicando sobre o que trata a Campanha. Para quem quiser algumas sugestões, é só utilizar o Roteiro de mobilização.
• Fundamentos e constitucionalidade do Projeto de Lei
• Carta dos Juristas em apoio ao PL
Por que uma lei de iniciativa popular?

Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de mil políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa (ver pesquisas do MCCE na página principal). Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um Projeto de Lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral. Agora, a Campanha Ficha Limpa quer manter essa vitória da sociedade, colaborando para a formação de melhores quadros políticos no país.
Atenção
Não se trata de alterar a Lei 9.840/99, que já existe, mas sim de incluir novos critérios de inelegibilidades, baseados na vida pregressa dos candidatos, na Lei Complementar nº 64/90, que a lei que determina esses critérios.
Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.

Além do mais, há quem só se candidate em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste Projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de atos graves contrários à lei. O Projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.

Pelo texto deste Projeto de Lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.


Fonte: www.mcce.org.br

Responder esta

Responder esta

RSS

© 2010   Criado por Movimento Educacionista no Ning.   Crie uma Rede do Ning!

Badges  |  Relatar um incidente  |  Privacidade  |  Termos de serviço

Entre no Bate-Papo